SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 054/2023
17 de Maio de 2024
TOMADA DE PREÇOS N. 005/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.
CONTRATADA: GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá/MT, na Rua: R Cinco, s/n, Quadra: 06. Lote: 23, Bairro: Residencial Itamarati, CEP:78.058-863
OBJETO: Resolve aditivar o prazo e valor de execução do contrato para construção de (01) um campo society, na Comunidade Ricardo Franco - zona rural Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme o projeto básico, e memorial descritivo, e planilha orçamentaria, oriundo do contrato de repasse, nº 912096/2021- DO MINISTERIO DO ESPORTE- CAIXA, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 005/2023 e respectivo Processo Administrativo nº. 066/2023, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 008/2024/SE/VBST, parecer técnico de engenharia 010/2024/SE/PMVBST, parecer do fiscal do contrato 08/2024 e parecer jurídico 085/2024, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:
60 (sessenta) dias, a findar no dia 09 de julho de 2024, para o prazo de execução da obra.
60(sessenta) dias, a findar no dia 13 de outubro de 2024, para o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA -Para a efetiva prestação e finalização dos serviços, este Termo Aditivo contempla o valor de R$ 69.804,59 (sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) equivalente a um acréscimo de 15,50%, sobre o valor global do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de maio de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80 GABRIEL BASTOS MACHADO RG: 211xx715, SSP/MT CPF: 0579xx00109 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.9xx.451-95 | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.6xx.771-72 |
| R.G: 160xx42-2 SSP/MT | R.G: 0602xx8-3 SSP/MT |