NOTIFICAÇÃO Nº 008/2024
Referente: Execução do Contrato nº 025/2022
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO MIRANTE –AVENIDA COROADOS NO MUNICÍPIO DE JACIARA–MT, ATRAVÉS DO CONVENION.°1969/2021/SEDEC”
Interessado: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA devidamente inscrita noCNPJ sob o n° 00.521.113/0001-32.
NOTIFICAMOSa empresa: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.521.113/0001-32, pelo descumprimento da 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CONTRATO Nº 025/2022, Para a Correção, Reparo, Substituição e reconstrução, de itens que apresentam trincas, espaçamentos, rupturas e outros.
Em obras públicas, como a construção de uma praça pública, as garantias são regidas por leis específicas e pelos termos do contrato estabelecido entre a empresa de construção e a entidade pública contratante. No Brasil, as garantias em obras públicas são geralmente estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e suas regulamentações complementares.
As principais garantias que uma empresa de construção de praça pública contratada deve fornecer incluem:
Garantia de Execução: A empresa contratada deve fornecer uma garantia de execução, que assegura que a obra será realizada conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos no contrato. Essa garantia pode ser apresentada na forma de uma caução, seguro garantia ou fiança bancária.
Garantia de Qualidade e Durabilidade: A empresa é responsável por garantir a qualidade e durabilidade da obra, conforme as normas técnicas aplicáveis e os padrões estabelecidos no projeto. Qualquer defeito ou problema que surja durante o período de garantia deve ser corrigido pela empresa sem custo adicional para a entidade pública.
Garantia de Prazo: A empresa contratada também deve garantir que a obra será concluída dentro do prazo estabelecido no contrato. Caso ocorram atrasos injustificados, a empresa pode estar sujeita a penalidades contratuais, como multas por dia de atraso na entrega.
Garantia Legal: Além das garantias específicas estabelecidas no contrato, a empresa de construção também está sujeita às disposições legais aplicáveis, como a garantia de 5 anos prevista no Código Civil Brasileiro para vícios e defeitos na construção.
Cita-se termos o contrato que também especificam as obrigatoriedades da execução da obra:
16.1-O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avançadas, sendo obrigações da Contratada:
a) Executar as obras, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição, de acordo com as respectivas Ordens de Serviços e Planilha, Projeto e Memorial Descritivo.
b) Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção no local dos serviços a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários, quando for o caso;
c) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
d) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
SOLICITA-SE ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO, A GARANTIA DA OBRA CONCLUÍDA PELA CONTRATADA.
SABE-SE QUE A DURABILIDADE DEVE SER DE 5 ANOS, MAS EM ALGUNS MESES O EMPREENDIMENTO APRESENTA PATOLOGIAS INCEITÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO. A MESMA PODE TRAZER RISCO A POPULAÇÃO.
EM CARÁCTER EMERGENCIAL
Os pontos são:
§ O piso em concreto/calçada apresenta ruptura e descascamentos. § O piso próximo a lanchonete apresentou afundamento e trincas, com a possibilidade de rompimento do apoio estrutural local. § O piso de concreto/calçada possui locais de acúmulo de água, Devem ser implantados sistemas de drenos corretivos. As borrachas de apoio ao piso em vidro transitável, comprimiram/encolheram, degradaram devido a temperaturas elevadas da região. Verificou-se que a temperatura presente do vidro chegou a 108ºC da data de 11 de Dezembro de 2023. Deve ser implantado um sistema de proteção e apoio ao vidro, que suporte o clima local.NÃO É DE ACEITE/AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, QUE OS ITENS APONTADOS ACIMA PERMANEÇAM SEM A DEVIDA CORREÇÃO, EM SEGUMENTO AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO CLIMA LOCAL, E NORMAS REGULAMENTADORAS.
AS OPÇÕES DE REPARO A SEREM EMPREGADOS, DEVEM SER APRESENTADOS E AUTORIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Fica a empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.521.113/0001-32, advertida a executar retificações e conclusões citadas neste, de forma adequada, ágil e segura, prazo máximo de 10 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.
10- DAS PENALIDADES 10.1-Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, ficará o CONTRATADO sujeito às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa: 10.1.1- Advertência; 10.1.2-Multas; 10.1.3-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses. 10.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. 11- DAS MULTAS 11.1-Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas: a)Por dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,0l% ( um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato. b) - Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato: b.1)-Os serviços que não tiverem o andamento no Cronograma; . b.2)-Não executar os serviços de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações; b.3)-Informar inexatamente à Administração Municipal, sobre o andamento dos serviços contratados; b.4)-Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal; 11.2-As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas. 11.3-A Contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município. 11.4-Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, nas condições da alínea "f", Inciso I do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 Jaciara, 16 de Maio de 2024. ANDRÉIA WAGNER Prefeita do Município de Jaciara-MT |
CAMILA DOSS Superintendente de Engenharia CREA-MT 046807 |