LEI ORDINÁRIA Nº 1041, DE 16 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Memorial em homenagem aos Chefes do Poder Executivo desde a emancipação do Município de Jauru, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A homenagem é pelo desempenho da notória atividade, dos serviços prestados pelos Prefeitos, que concorreram de qualquer forma para o engrandecimento do Município, tornando-se dignos de tal distinção.
Art. 2º O memorial receberá o nome de "JOÃO BARBOSA DOS SANTOS".
Parágrafo Único. A escolha do nome trata-se em prestarhomenagem ao senhor João Barbosa dos Santos, que durante 43 (quarenta e três) anos de sua vida contribui com a administração deste Município como servidor, antes mesmo da emancipação do Município feita por meio da Lei n. 005/87, de 04 de agosto de 1987.
Art. 3° O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I - guardar na memória dos cidadãos, quais foram as pessoas eleitas por eles, para sentarem na cadeira do Chefe do Poder Executivo;
II - prestar homenagem aos ex-prefeitos;
III - marcar historicamente a trajetória;
IV - como fonte de pesquisas acadêmicas.
Art. 4º O Memorial será composto de quadro de fotos emoldurados, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - foto do homenageado;
II - nome completo;
III - período.
Art. 5º Para instituir o memorial na forma física, a Prefeitura poderá selecionar o espaço mais adequado, podendo ser nas escolas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Casa da Cultura e/ou na própria sede da Prefeitura, sendo permitido, inclusive, a instituição do memorial em mais de um local.
Parágrafo único - Poderá ser utilizado espaço compartilhado.
Art. 6° O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial Físico, Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial do Município, contendo de forma mais ampla os elementos mencionados no inc. III do art. 4º, ficando disponível para pesquisa no site oficial da Prefeitura, bem como nos demais meios de pesquisas eletrônicas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e, ainda, nos espaços virtuais das escolas.
Art. 7° A Prefeitura, por meio de ação da Secretaria Municipal de Educação, deverá incentivar ao corpo docente e discentes do Município a tomarem conhecimento do Memorial “JOÃO BARBOSA DOS SANTOS”, com o fim de conhecer um pouco da história dos profissionais da educação em nosso Município.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma no que couber, por meio de Decreto municipal.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 16 de maio de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru