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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: URBN SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: URBN SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento Cidezal I, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT.

OBJETO: Aditiva o prazo e valor do contrato para a execução da obra de Construção da Feira Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, localizada na rua Oscar Soares, s/n, Centro (Próximo ao terminal rodoviário), conforme projetos básicos, memoriais descritivos e de cálculos, cronograma e planilhas orçamentárias em anexo, em atendimento ao convênio nº 907823/2020 – do MAPA – Ministério da Agricultura), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 2087/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 09/2024/SE/VBST e Oficio nº 025/CT006_2023 da empresa URBN SERVIÇOS LTDA, relatório técnico de engenharia 11/2024/SE/PMVBST, Parecer Jurídico nº 084/2024, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO da obra que passarão a ser de:

30 (trinta) dias, a findar no dia 23 de maio de 2024, para o prazo de execução da obra.

30(trinta) dias, a findar no dia 21 de agosto 2024, para o prazo de vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA -Para a efetiva prestação e finalização dos serviços, este Termo Aditivo contempla o valor de R$ 7.592,86 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) equivalente a um acréscimo de 1,37%.

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 34.865.585/0001-24

JEFERSON SIQUEIRA MARIANO

CPF: 044.3xx.281-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 3526xx771-72

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT