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Pref. Confresa

DECRETO N.019/2016, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ASSINAREM CHEQUES, ORDENS DE PAGAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE SUAS RESPECTIVAS PASTAS EM CONJUNTO COM O PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, determina por esta Portaria o quanto segue:

Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Confresa aos Secretários Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Obras, ficando autorizados a assinarem, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, empenhos e ordens de pagamento, balancetes, balanços, orçamentos e outros documentos pertinentes, bem como responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de Convênios com o Estado ou União.

Art.2°. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Confresa-MT, em 06 de abril de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal