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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

DECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2015.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

WENER KLESLEY DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inc. XXIII, 170, inc. VI, 182, § 2º, 186, inc. II e 225, da Constituição Federal, e os princípios jurídicos da prevenção e da precaução;

CONSIDERANDO o Estado Democrático de Direito, em que a plenitude do exercício da cidadania, pelo resguardo dos valores mínimos da dignidade humana, avulta como um de seus autênticos objetivos fundamentais, bem como quea Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é integrante, estabeleceu convenção no sentido de que a moradia constitui-se em direito social fundamental do cidadão, e que, igualmente, a Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000, incluiu entre os preceitos da Constituição Federal do Brasil a moradia como direito social fundamental;

CONSIDERANDO a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada pela Resolução n.º 41/128, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 4.12.1986, que estabeleceu em seu artigo 8º o direito de habitação como dever do Estado;

CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e os instrumentos jurídicos, políticos e técnicos estabelecidos pelo Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que fixa normas de ordem pública e interesse social reguladoras do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, e demais normas vigentes aplicáveis à disciplina da ocupação e do uso do espaço urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação dos imóveis destacados pelas Leis 038/93 e 291/2003, deste Município;

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público local a promoção da política de desenvolvimento urbano, objetivando o pleno ordenamento das funções sociais da cidade e do território como um todo, de forma a garantir o bem-estar de suas populações, consoante inteligência do artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, bem como os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada o CONDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que terá como objetivo ser um Conselho Consultivo e Deliberativo, para imediata e correta tomada de decisão quanto as providências inerentes aos contratos de transferência de imóveis públicos, que tiveram como suporte as Leis Municipais n.os 038/1993 e 291/2003.

Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, será composto por 12 membros, sendo seis titulares e seis suplentes, indicados sempre em duplicidade, tendo em vista que um ocupará a titularidade do Conselho e outro a suplência, pelas seguintes entidades:

a) Associação Comercial e Industrial de Nova Marilândia/MT;

b) Poder Legislativo Municipal;

c) Conselho Municipal de Habitação de Nova Marilândia/MT;

d) Associação dos Avicultores de Nova Marilândia/MT;

e) Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Marilândia/MT; e f) Secretaria de Engenharia do Município de Nova Marilândia/MT.

Parágrafo Único – Compete ao Poder Executivo Municipal prover meios de informações necessárias ao seu funcionamento.

Art. 3º - A Presidência será exercida por um dos membros titulares indicados pelas entidades destacadas no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º - Os membros do Conselho que pertençam a entidades, terão mandato até o término de suas gestões as quais representam, ou por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

Art. 5º - Os membros do CONDES, terão poderes para deliberarem, realizarem reuniões entre eles e com outras entidades Públicas e Privadas e emitirem pareceres e indicarem as providências, acerca transferências imobiliárias inerentes as Leis indicadas no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º - Os membros da presente Comissão, não terão qualquer tipo de remuneração

Art. 7º - Os componentes serão indicados pelos participantes , via ofício ao Poder Executivo Municipal.

Art. 8º - Cabe a qualquer dos componentes do Conselho, solicitar a presença de Secretários Municipais e/ou outras autoridades à reunião a fim de prestação de esclarecimentos, quando ligado com as transferências dos bens públicos, por força das Leis Municipais n.os 038/1993 e 291/2003.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E QUINZE –31/03/2015.

WENER KLESLEY DOS SANTOS

Prefeito Municipal