DECRETO MUNICIPAL Nº. 049, DE 17 DE MAIO DE 2024.
20 de Maio de 2024
“REGULAMENTA O CADASTRO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, DOS CONDUTORES LOCAIS NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Municipal 1.640 de 25 de Abril de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre os procedimentos de cadastro emergencial e provisório para os condutores de turismo, que terá validade até a data de 31de Dezembro de 2024. Art. 2º Este cadastro deverá ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Turismo; Art. 3º Para a realização do cadastro o condutor deverá apresentar cópias dos documentos pessoais, cópia dos certificados com a soma de no mínimo de 60 (sessenta) horas aulas presenciais dos cursos oferecidos por instituições profissionalizantes no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, contendo os seguintes conteúdos;I – técnicas de condução;
II – atividade de interpretação ambiental;
III – segurança e primeiros socorros;
IV – ética;
V – apresentação pessoal e relações interpessoais;
Art. 4º. O período de inscrição do cadastro será do dia 20/05/2024 (segunda-feira) a 24/05/2024 (sexta-feira) na sede da secretaria de Turismo;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL