PORTARIA Nº 030/2024
21 de Maio de 2024
PORTARIA Nº 030/2024 “Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte Sub-judice em favor da Senhora Ana Maria Reis Antunes”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-D e art. 89-E da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições dos §§ 1º a 6º do art. 23, art. 26, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 12, incisos I, art. 46, §§ 4º e 5º, art. 49, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte Sub-Judice, em caráter temporário, pelo período de 20 (vinte) anos, com proventos proporcionais, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria por incapacidade a que teria direito o instituidor da pensão, em favor da Senhora Ana Maria Reis Antunes,brasileira, solteira,portador do RG nº 1232609-7 SJ/MT, CPF nº 008.188.551-26, pelo falecimento de Roberto Carlos Ferreira Mendes, ocorrido em 02 de outubro de 2022, portador do CPF n.º 352.773.941-68, RG n.º 489408 SSP/MT, efetivo no cargo de Técnico de Desenvolvimento Municipal “A” - Advogado, lotado na Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme consta do processo administrativo previdenciário do PREVICÁCERES nº 031/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres – MT, 20 de Maio de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHIDiretor Executivo
HOMOLOGO:
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Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT