RESOLUÇÃO N.º 011/2.024
RESOLUÇÃO N.º 011/2.024
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2.024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX, 7° e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2.021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, e as Resoluções 007/2.024 e 009/2.024,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a servidora CARLA SANTOS D’ REZENDE, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Nomeia-se os servidores Lucileia Henrique dos Santos, Carla Rodrigues Rochae Juliana Menezes de Souza Martins, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2.021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§1º O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do CORESS.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir do dia 02 de maio de 2.024, revogada a Resolução 003/2024 e demais disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 10 de maio de 2.024.
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GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT