LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.263, DE 16 DE MAIO DE 2024.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O SR. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 3.143.784,49 (Três Milhões, Cento e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos), Quatrocentos e Quarenta Reais e Noventa Centavos), para utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias do exercício anterior classificadas no limite das fontes abaixo descritas:
Art. 2º - Para utilização do superávit financeiro nas fontes citadas no art. 1º, fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar até o limite das fontes citadas, respeitando o máximo de R$ 3.143.784,49 (Três Milhões, Cento e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos), Quatrocentos e Quarenta Reais e Noventa Centavos) nas dotações orçamentárias do Orçamento do município para o exercício de 2024, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64), as seguintes contas bancárias:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de Maio de 2024.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal