ERRATA N° 045/2024 – SME
21 de Maio de 2024
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 583/2024 DE ANDRESSA GOIS SILVA, onde se corrige a data inicial do contrato.
ONDE SE LÊ:
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01 de Maio de 2024 e término em 13 de Dezembro de 2024
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
LEIA-SE:
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 02 de Maio de 2024 e término em 13 de Dezembro de 2024
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
Cáceres, 20 de Maio de 2024.
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação