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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 17.695 de 16 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Richard Rodrigues da Silva

Suplente: Izabel Cristina França da Silva

Nº

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

072/24

PGM

NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para proposituras das medidas judiciais/administrativas cabíveis com vistas a garantir ao Município de Cáceres/MT, a incrementação da arrecadação mensal do FPM Identificação e qualificação da existência de créditos de IRRF e decorrentes de recolhimentos indevidos ao INSS e a existência de multas inconstitucionais inseridas nos parcelamentos passíveis de revisão, ou seja, procedimentos adequados para quitação e revisão judicial das dívidas federais e previdenciárias e reconhecendo o direito do Município, incluindo cálculos, levantamento, laudo técnico, bem como seus reflexos legais, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

17/05/2024.

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de maio de 2024.

GUSTAVO CALABRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda