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Prefeitura Municipal de Campo Verde

​EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024 - Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024

O Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o N.° 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, n°. 03, Bairro Campo Real II, na cidade de Campo Verde, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, designado através da Lei Complementar n°. 004/2005 de 23 de junho de 2005, em consonância com a Lei n°.14.133/21, torna público que está ofertando o total de:

04 (quatro) Lotes da Quadra 01 do Loteamento III, 4 (quatro) Lotes da Quadra 02 do Loteamento III, 2 (dois) Lotes da Quadra 03 do Loteamento III, 3 (três) Lotes da Quadra 04 do Loteamento III, 2 (dois) Lotes da área B1 da Ampliação 1, todos do Distrito Industrial II para a instalação das empresas cujos projetos de viabilidade já se encontram aprovados em ATA pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e para as empresas pertencentes ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, homologados em Termos de Audiência os quais possuem os seguintes Autos:

4418-20.2015.811.0051-101031 de 29/03/2016; 4417-35.2015.811.0051-101029 de 29/03/2016; 592-49.2016.811.0051-103591 de 29/03/2016; 4423-42.2015.811.0051-101039 de 27/06/2016; 4419-05.2015.811.0051-101035 de 14/06/2016;

Os critérios e condições estão previstos neste instrumento, a documentação deverá ser apresentada no local, data e horário discriminados no ITEM 4 – DA PARTICIPAÇÃO.

1. DO OBJETO

O presente Edital trata da oferta de áreas de terra no Distrito Industrial II, Loteamento III denominadas e medindo respectivamente:

LOTEAMENTO III QUADRA 01

DE FRENTE PARA A RUA “B”

LOTE 02 – 1.597,10,00 M² (25,00 X 63,87)

LOTE 03 – 1.597,62,00 M² (25,00 X 63,89)

LOTE 04 – 1.598,14 M² (25,00 X 63,93)

LOTE 05 – 1.598,65 M² (25,00 X 63,94)

LOTEAMENTO III QUADRA 02

DE FRENTE A RUA “B”

LOTE 02 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

LOTE 03 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

LOTE 04 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

LOTE 05 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

LOTEAMENTO III QUADRA 03

DE FRENTE A RUA “B”

LOTE 03 – 1.591,53 M² (25,00 X 63,65)

LOTE 11 – 1.595,65 M² (25,00 X 63,84)

LOTEAMENTO III QUADRA 04

DE FRENTE A RUA “B”

LOTE 05 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

LOTE 09 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

LOTE 11 – 1.500,00 M² (25,00 X 60,00)

ÁREA B1 – AMPLIAÇÃO 1

DE FRENTE A RUA “Arcelino Manoel de Assis”

DE LADO ESQUERDO A RUA “Nona Zita”

LOTE B1-A – 661,225 M² (26,45 X 25,00)

LOTE B1-B – 661,225 M² (25,00 X 26,45)

2. JUSTIFICATIVA

O Município de Campo Verde norteado por seu planejamento estratégico e seguindo as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (PRODECAM), está investindo na ampliação da Concessão Precária a Título Oneroso de lotes para a instalação, ampliação ou transferência de empresas prioritariamente de característica industrial e demais segmentos de mercado que necessitem do ambiente do distrito industrial para sua ocupação e realização de atividades.

3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA

Os terrenos dos loteamentos III e Ampliação 1 do Distrito industrial II serão ofertados através de Termo de Cessão Precária a Título Oneroso ao preço módico de R$ 100,00 (Cem Reais) o metro quadrado para os lotes descritos neste edital.

As formas de pagamento dos lotes estão disponíveis em 2 (duas) formas, sendo:

a) À VISTA: O pagamento poderá ser efetuado integralmente, com aplicação de desconto no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total correspondente à metragem do lote aplicando-se o valor de R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado, a proposta de pagamento à vista deve ser entregue juntamente com a documentação solicitada no edital, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, após validação da documentação, a SMDE oficiará à Secretaria Municipal de Fazenda para emissão de guia DAM com prazo de vencimento de 15 dias; b) À PRAZO: o pagamento poderá ser efetuado com aplicação de desconto no montante de 15% (quinze por cento) do valor total correspondente à metragem do lote aplicando-se o valor de R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado, com valor de entrada à vista de 5% (cinco por cento) do saldo após aplicação do desconto e saldo remanescente dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, consecutivas e de igual valor sem correções, a proposta de pagamento à prazo deve ser entregue juntamente com a documentação solicitada no edital, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, após validação da documentação, a SMDE oficiará à Secretaria Municipal de Fazenda para emissão da guia DAM de entrada com prazo de pagamento de 7 (sete) dias e carnê de parcelas mensais com os vencimentos programados para todo dia 20 (vinte) de cada mês iniciando no mês subsequente ao pagamento da entrada;

Em caso de inadimplência do Cessionário relacionado a forma de pagamento à vista, estando a GUIA DAM inadimplente à 15 (quinze) dias após o seu vencimento, à concessão será considerada encerrada e o lote retornará à municipalidade de forma automática e o cessionário perde a oportunidade de nova concessão ou qualquer tipo de interpelação dentro ou fora do âmbito judicial, a municipalidade poderá avaliar a possibilidade de ressarcimento de investimentos em benfeitorias realizados no lote as quais passam a fazer parte integral do lote.

Em caso de inadimplência do Cessionário relacionado a forma de pagamento à prazo, estando o cessionário com o valor de entrada vencido e inadimplente à 15 (quinze dias) ou estando com 3 (três) parcelas mensais inadimplentes sendo consecutivas ou intercaladas, a concessão será considerada encerrada e o lote retornará à municipalidade de forma automática e o cessionário perde a oportunidade de nova concessão ou qualquer tipo de interpelação dentro ou fora do âmbito judicial, a municipalidade poderá avaliar a possibilidade de ressarcimento de investimentos em benfeitorias realizados no lote as quais passam a fazer parte integral do lote.

Observação: os casos de inadimplência serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico que fará as devidas notificações aos cessionários inadimplentes advertindo-os a respeito das sanções previstas neste edital e no Termo de Cessão, as notificações serão reportadas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que deliberará em ATA a respeito de cada caso.

4. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente Edital, pessoas jurídicas que atenderem as condições estabelecidas neste edital e já estejam com seus projetos de viabilidade devidamente aprovados em ATA do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ou tenham TAC homologado em Termo de Audiência conforme autos mencionados no preâmbulo, a documentação pertinente deverá ser apresentada no local, data e horário abaixo:

a) Local: Prédio CIACE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Rua Maceió, N° 668 – Bairro: Bairro Centro - Campo Verde – MT Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira. CEP 78.840-000 - Telefone: (66) 3419-2426 E-mail: distrito.industrial@campoverde.mt.gov.br.b) Período para apresentação dos documentos: 30 dias a contar da abertura e publicação do presente Edital. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fará a avaliação da documentação apresentada em envelope com prazo de resposta de até 30 dias à partir do vencimento do prazo de apresentação dos documentos e responderá através de ofício sobre os procedimentos a serem tomados e assinatura do Termo de Cessão.

5. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

As empresas cujos projetos já constam aprovados em ATA do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ou tenham TAC homologado em Termo de Audiência, deverão manifestar interesse e compor o dossiê de pretensão aos lotes do presente Edital, as empresas deverão apresentar suas cartas propostas de opção de pagamento no mesmo envelope acrescentando a seguinte relação de documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial. No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo; no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);c) Cópia do RG e CPF dos sócios; d) Comprovante de endereço dos sócios; e) Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria de Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal da sede da empresa; g) Certidão de regularidade junto ao INSS; h) Certidão de regularidade junto ao FGTS; i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT); k) Certidão Negativa de Protestos da empresa junto ao Cartório de Títulos; l) Comprovante de Endereço da sede da empresa; m) Certidão Negativa de Protestos dos sócios junto ao Cartório de Título; n) Certidão de “Nada Consta” na consulta CONCENTRE do SERASA referente o CNPJ da empresa e CPF dos sócios; o) Projeto básico (planta baixa) também conhecido como “prancha” das edificações do empreendimento; p) Projeto de Viabilidade Econômica aprovado pelo Conselho Municipal; q) Cronograma de execução de obras civis referente ao projeto proposto; r) Prova de Regularidade com a Procuradoria Geral do Estado - PGE; s) No caso de empresa à ser constituída, informar o capital que será registrado e o valor do capital a ser integralizado t) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da LEI, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, devidamente registrado na Junta Comercial; u) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica; v) Protocolo ou Alvará de Localização e Funcionamento; w) Protocolo ou Alvará do Corpo de Bombeiro; x) Protocolo ou Licença Ambiental Prévia; y) Protocolo uso e ocupação de solo, acompanhado do parecer da SEMA quando for necessário; 6. DO PROCEDIMENTO DE DESEMPATE PARA PEDIDOS DE MESMO LOTE

Nos casos em que houver mais de uma empresa interessada em um mesmo lote do presente edital, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico aprovou em ATA os seguintes critérios na ordem descrita para promover o desempate:

I. Número de empregos diretos gerados; II. Volume de Investimentos; III. Previsão de Faturamento e Tributação; IV. Prazo de início e conclusão de obras e início das atividades; V. Relação com as cadeias produtivas e vocações do município de região; VI. Empresa de origem local ou de fora da cidade; VII. Ramo, tipo e grau de risco da atividade; VIII. Quantidade de empreendimentos do mesmo ramo e segmento já alocados no distrito; IX. Carga Energética;

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará responsável por analisar o desempate pelos critérios e promover a comunicação diretamente aos interessados.

7. DA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS

As pessoas jurídicas aprovadas como Cessionárias terão um prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Cessão Precária à Título Oneroso de Área Pública para a implantação e início de funcionamento do empreendimento, podendo solicitar POR UMA ÚNICA VEZ a prorrogação por igual período, cujo requerimento será apreciado e deliberado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. O Termo de Cessão apresentará cláusula de reversão para que uma vez constatado que não houve o cumprimento do cronograma ou do projeto de viabilidade, dentro dos prazos estabelecidos, configura-se perda de direitos sobre a Cessão, revertendo automaticamente o Lote à posse da Municipalidade, da mesma forma o Termo de Cessão apresentará cláusula de inalienabilidade enquanto o lote estiver no período de 05 anos após o início das atividades, período este que compreende o prazo mínimo de funcionamento do Cessionário conforme projeto de viabilidade aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e devidamente homologado no chamamento do presente edital.

Observação: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fará a fiscalização in loco e procederá as notificações aos cessionários que estejam com projetos atrasados, paralisados ou diferente do projeto aprovado, os casos notificados serão reportados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que deliberará em ATA a respeito de cada caso.

8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do Termo de Cessão e por consequência das atividades desenvolvidas pela empresa cessionária será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico através da Coordenação de Indústria que indicará servidor denominado FISCAL DE CONTRATO, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico devidamente designado em portaria pela Prefeitura Municipal de Campo Verde.

9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

É vedada a transferência ou locação do todo ou de parte da área, ou do empreendimento concedido pelo Município a terceiros, em qualquer fase de implantação do projeto e no período de 05 (cinco) anos após o início das atividades, sem a prévia deliberação do conselho municipal de desenvolvimento econômico e posterior anuência do Executivo Municipal.

Constatada qualquer irregularidade que vise burlar a presente norma ou as condições estabelecidas no Termo de Cessão Precária à Título Oneroso, será levado ao conhecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que deliberará em ATA as providências necessárias.

O Lote permanece vinculado ao município de Campo Verde até a sua quitação total e durante o período de 5 (cinco) anos contados à partir da inauguração ou início das atividades do empreendimento. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, constatada a quitação do Lote, e constatado que houve o cumprimento do projeto de viabilidade, a transferência de matrícula e a escrituração da área poderá ser deferida na plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que fará a deliberação para registro em ATA e posterior confecção de requerimento para assinatura do Executivo Municipal, para tanto o Cessionário deverá apresentar Ofício ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico solicitando o deferimento de autorização de transferência de matrícula e escrituração definitiva em seu nome, sendo que todas as despesas e emolumentos necessários correrão por conta do Cessionário isentando o município de qualquer valor.

Todas as empresas homologadas para o Distrito Industrial II, Loteamentos III e IV, terão normas e regras de operação estabelecidas no Termo de Cessão Precário à Título Oneroso para padronização de limpeza e conservação, asseio e manutenção de seus respectivos lotes.

Constará no Termo de Cessão Precário à Título Oneroso, cláusula de reversão do Lote e das benfeitorias realizadas sobre o mesmo que deverá retornar ao Patrimônio Público do Município, em virtude do descumprimento dos compromissos pactuados neste Edital e no Termo de Cessão.

Os procedimentos do presente Edital não garantem necessariamente a aprovação das propostas apresentadas e a disponibilização do lote por parte da Administração Pública e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, a documentação juntada será analisada para que seja homologado o projeto como Cessionário.

Campo Verde/MT, 21 de maio de 2024.

HENRIQUE CESAR DE ARRUDA SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretário Executivo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico

Portaria Nº. 807/2021