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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: M. F. DA CRUZ ENGENHARIA EIRELI, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 12.417.302/0001-49, estabelecida na Av. Della Pace, N°: 1361, Bairro Jardim Belvedere Residencial II, Quadra 009, Lote 129 CEP: 78.559-515, Sinop – MT, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. MARCELO FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG n. 1255xx548, SESP/PR e do CPF n. 011.920.1xx-98, mutuamente convencionam, estipulam e resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Consensual, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA RESCISÃO

1.1 - Constitui o objeto desta rescisão consensual o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “verbis”.

1.2 - A motivação para a pratica do ato dar-se-á pelo fato de que os serviços referentes ao contrato já foram executados e devidamente pagos, conforme consta no relatório do fiscal do contrato, bem como na Comunicação Interna nº 445/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. No entanto, o valor pago via processo de mediação, pelos serviços solicitados ficou abaixo do valor total do contrato:

Valor total do contrato

R$ 39.997,63

Valor pago via mediação

R$ 35.679,96

Valor saldo

R$ 4.317,67

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA

2.1 – A execução do contrato, na forma contratada, se dá de forma proporcional às demandas e, conforme apontado pelo Setor de Engenharia, o saldo a executar é insuficiente para fazer frente a uma etapa do processo, havendo interesse público na rescisão, pois possibilita a realização de novo processo licitatório, com estimativa de quantidade suficiente para fazer frente à demanda.

2.2 - Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato e seus respectivos aditivos, caso haja.

CLÁUSULA TERCEIRA - EMBASAMENTO LEGAL

3.1 - Constitui embasamento legal para justificar este instrumento a Lei nº 14.133/21, proclama nos artigos 137, inciso VIII, e artigo 138 inciso II, a possibilidade jurídica para a rescisão dos contratos administrativos.

CLÁUSULA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA APRESENTADA

4.1 - Caso a garantia prestada tenha sido por meio caução em dinheiro, fica autorizado ao setor competente a devolver a garantia prestada e sua respectiva atualização monetária, nos termos do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das Cláusulas que o integram. Conforme a Clausula Sétima do contrato original.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em seu Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 - As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões atinentes ao presente contrato não resolvidas no âmbito das partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Amigável em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 21 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

M. F. DA CRUZ ENGENHARIA EIRELI

CNPJ: 12.417.302/0001-49

MARCELO FERREIRA DA CRUZ

RG: 125539548, SESP/PR

CPF: 011.920.111-98

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 352.6xx.771-72

R.G.: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT