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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria profissional Assistente Social, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito do Município de Cáceres-MT.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente Social constante no Quadro de Pessoal Efetivo para 30 (trinta) horas semanais.

§ 1° A redução da carga horária que se refere o caput não implicará em redução de vencimento.

§ 2° Aos Assistentes Sociais com contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário e vencimento.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 17 de maio de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres