LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024
22 de Maio de 2024
“Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria profissional Assistente Social, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito do Município de Cáceres-MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente Social constante no Quadro de Pessoal Efetivo para 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° A redução da carga horária que se refere o caput não implicará em redução de vencimento.
§ 2° Aos Assistentes Sociais com contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário e vencimento.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 17 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres