DECRETO Nº. 352 DE 20 DE MAIO DE 2024
23 de Maio de 2024
Institui na modalidade REURB-I o Núcleo urbano informal Brinco de Ouro – Lote 01 – Quadra 01, perfazendo 186.388,84 m², registrado no Cartório de RGI local sob a Transcrição 10.061, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO os objetivos da Reurb elencados no artigo 10 e 69 da Lei Federal nº 13.465/2017,
CONSIDERANDO a Regularização Fundiária Inominada (Reurb–I) - Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979, de 19 de dezembro 1979 (art. 69, da Lei 13.465/2017)
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 17.953 de 20 de maio de 2024;
DECRETA: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BRINCO DE OURO - LOTE 01- QUADRA 01.
Art. 1º Fica instituído o A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BRINCO DE OURO - LOTE 01- QUADRA 01, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb-I, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.
Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.
Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acordo com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a imagem que compreende o perímetro especializado.
Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos vértices dos lotes do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BRINCO DE OURO - LOTE 01- QUADRA 01, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto.
Art. 3º A partir da instituição do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BRINCO DE OURO - LOTE 01- QUADRA 01, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-S os procedimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Art. 4º O processo de regularização fundiária do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BRINCO DE OURO - LOTE 01- QUADRA 01, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019.
Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BRINCO DE OURO - LOTE 01- QUADRA 01, os casos não enquadrados como Reurb-S, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-E.
Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda.
Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, 20 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres