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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa C. H. DONATONI, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA:C. H. DONATONI, inscrita no CNPJ sob nº 34.073.604/0001-80, com sede na Rua Comandante Balduino n. 415, Bairro Centro – Município de Cáceres - MT, CEP: 78.210-250, neste ato representado pelo Sr. CLAUDIO HENRIQUE DONATONI portador do CPF: 035.5xx.251-75 e RG: 18635xx9 SSP/MT, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, Decreto 7.892/13 e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 096/2022, realizado pelo Município de Pontes e Lacerda /MT.

OBJETO: Prestação de serviços de hospedagem em casa de apoio em Cáceres/MT.

CLAUSULA PRIMEIRA– As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais12 (doze) meses, a contar de 27/05/2024 à 26/05/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a efetiva prestação dos serviços discriminados na cláusula sétima do contrato original, o valor global do contrato e de R$ 61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, após a efetiva comprovação do fornecimento dos serviços constantes neste contrato mediante ordem de fornecimento.

Item

Especificação

UND

Qte

R$ Unt

R$ TOTAL

1

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – TIPO CASA DE APOIO (HOTEL) PARA ATENDER AS PESSOAS QUE SE DESTINAM A TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE CACERES/MT, COM FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) REFEIÇÃO DIARIAS (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E LANCHE) BALANCEADAS SEGUNDO INSTRUÇÕES DE NUTRICIONISTAS, TRANSPORTE DE PACIENTES – 24 HORAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA, ENQUANTO ESTIVEREM EM TRATAMENTO NA UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA

SRV.

650

95,00

61.750,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Saúde 2.299 - Manutenção do fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 284/1.500

VALOR: 61.750,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

C. H. DONATONI

CNPJ: 34.073.604/0001-80

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

CPF: 035.5xx.251-75

RG: 1863xx79 SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

RG: 16063xx-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT