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Pref. Confresa

Ao vigésimo dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 255/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 062/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/05/2024, cujo objetivo é a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA – MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20 de maio de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME

CNPJ: 05.808.979/0001-42 I.E 647.852.676.113

IM: 3413830

TELEFONE/FAX: 3363-2308 ou (17) 99126-6646

ENDEREÇO: RUA ANTONIO OLÍMPIO, nº 32, BAIRRO VILA AURORA

CIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP CEP: 15014-410

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AG. 2502-X, AG. 27443-7

EMAIL: vcrdistribuicao@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA CORREA DA ROCHA

CPF Nº: 295.979.838-42 RG Nº 33.322.218-0 SSP/SP

VALOR: R$ 130.116,90 (Cento e Trinta Mil e Cento e Dezesseis Reais e Noventa Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor: 70498 V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA CNPJ: 05.808.979/0001-42

ITENS PRODUTOS QUANT. MARCA V. UNIT V. TOTAL

46

16980

TONER PARA IMPRESSORA PRETO. REF. Q 2612 AB (12A)

10,0000

UN

DSI

30,0000

300,0000

26

17596

TONER CF510A PRETO

10,0000

UN

DSI

49,0000

490,0000

30

5006

TONER COMPATIVEL HP 283A

74,0000

UN

DSI

25,0000

1.850,0000

39

12528

TONER - PARA IMPRESSORA BROTHER/TN-2370 DCP-L2540(COR PRETA)

160,0000

UN

DSI

23,0000

3.680,0000

2

12508

CARTUCHO DE TONER AMARELO HP COLOR JET PRO M254W CF502A

52,0000

UN

DSI

55,0000

2.860,0000

38

10808

TONER COMPATIVEL TN 3442

268,0000

UN

DSI

53,9000

14.445,2000

41

12440

TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER ELGIN PB - 211

71,0000

UN

DSI

98,0000

6.958,0000

49

14551

TONER TN 2340

284,0000

UN

DSI

22,0000

6.248,0000

50

12436

TONER - TN 3472 P IMPRESSORA BROTHER

170,0000

UN

DSI

46,2000

7.854,0000

9

17605

CILINDRO PARA IMPRESSORA BRODHER DR B021

50,0000

UN

DSI

70,0000

3.500,0000

54

16975

TONNER W1030 XC COMPATIVEL HP LASER JET 4103 DW

150,0000

UN

DSI

165,0000

24.750,0000

16

15742

FOTOCONDUTOR - DR3442 / 3472

126,0000

UN

DSI

57,9000

7.295,4000

31

5009

TONER COMPATIVEL HP 285A

100,0000

UN

DSI

25,0000

2.500,0000

32

6883

TONER COMPATIVEL HP 435/436/285/278A

42,0000

UN

DSI

25,0000

1.050,0000

52

15748

TONNER COMPATIVEL MODELO TN-3442

160,0000

UN

DSI

40,0000

6.400,0000

51

16582

TONER W1030XC - MONOCROMATICO

24,0000

UN

DSI

370,0000

8.880,0000

28

16956

TONER COMPATIVEL HP 105A

290,0000

UN

DSI

43,9000

12.731,0000

43

16957

TONER PARA IMPRESSORA - COMPATIVEL PARA 105A 105A COM CHIP W

117,0000

UN

DSI

58,0000

6.786,0000

5

12193

CARTUCHO TONER BROTHER TN3442

257,0000

UN

DSI

44,9000

11.539,3000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNI DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ESPORTES - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE CULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE OBRAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE FINANÇAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 105/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

PROJ. ATIV.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ODETE D. DOS SANTOS

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU -

-

-

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

-

-

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

ORDINÁRIO

2.259

JOANA PEREIRA BRITO

MARCELA PEREIRA ALVES

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS

2.026

JOANA PEREIRA BRITO

MARCELA PEREIRA ALVES

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

PAB

2.235

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA RAQUEL BERTE

PAEFI

2.018

EDERSON DA CUNHA

-

CONSELHO TUTELAR

2.022

RHANYEL VICTOR OLIVEIRA ALVES

JOANA PEREIRA BRITO

DAIANE ROZELIA S. DE SOUZA

CRIANÇA FELIZ

2.334

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JOSE NATAL DE SOUSA CRECENCIO

-

-

SECRETARIA DE OBRAS

MURIELLY BRITO AGUIAR

WALTER RAMOS TELES

RYANE CARLA ALVES

-

-

SECRETARIA DE ESPORTES

ADILSON VITAL

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

ANGELA MARTA O. COSTA

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

JEAN KARLOS R. PEREIRA

-

-

SECRETARIA DE FINANÇAS

KASSIO PEREIRA BRITO

CLAUDIA DIAS DOS SANTOS

-

-

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

-

-

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

JOSE APARECIDA DA SILVA AGUIAR

JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS

-

-

-

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO PERIN

CPF.: 351.390.988-81

MAT.: 14703

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MATRICULA.: 13755

THIAGO JORGE LIMA

CPF.: 053.834.521-76

MAT.: 12442

ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF.: 011.937.921-00

MAT.: 12487

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MAT.: 14669

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 14770

CTA

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MAT.: 14669

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF.: 011.937.921-00

MAT.: 12487

CENTRO REABILITAÇÃO

GESTÃO

LABORATÓRIO

CAPS

VISA AMBIENTAL

VISA SANITÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial 062/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 20 de maio de 2024.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

_______________________________________________

V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME

CNPJ: 05.808.979/0001-42

Representante Legal: Vanessa Correa Da Rocha

CPF Nº: 295.979.838-42