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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor RICARDO LUIZ ANDRIANI, matricula nº462,efetivo no cargo deVigia, lotado na Secretária de Educação, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 02/02/2017 a 02/02/2022. Que será gozada da seguinte forma; 01 (um) mês em maio de 2024, 01 (um) mês em maio de 2025 e 01 (um) mês em maio de 2026, Tendo início 10/05/2024.

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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 10/05/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL