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Pref. Confresa

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 006/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO – SEMA/MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716.0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, na cidade de Confresa-MT, aqui denominado de CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa e, do outro lado a SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0023-50, com sede na rua C esquina com a rua F, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo – CPA, nesta Capital, doravante denominada CESSIONÁRIA neste ato representado pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, a Sra. MAUREN LAZZARETTI, brasileira, portadora do RG nº. 10317783 SSP/MT e CPF nº. 867.141.041-20, residente e domiciliada nesta Capital, nomeada pelo Ato Governamental nº. 13/2019, de 02 de janeiro de 2019, celebram o presente Termo de Cessão de Servidor mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a cessão do servidor THIAGO CUNHA PAZ, Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Confresa–MT, portador do RG nº. 4733162 DGPC/GO e inscrito no CPF nº. 006.690.771-35, para prestar seus serviços junto ao órgão cessionário na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, sendo na Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa – SEMA/MT, pelo período de 03/06/2024 até 03/06/2029, com ônus para o CEDENTE e sem reembolso.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

2.1. Art. 111, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de Confresa; 2.2. Art. 31 e §1º da Lei Complementar nº 20/2005 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa; 2.3. O servidor cedido permanecera regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Confresa - Lei Complementar nº 20/2005 e demais normas que lhe são aplicáveis. CLAÚSULA TERCEIRA – DO ÔNUS DA CESSÃO

Fica acordado entre as partes que o ônus da remuneração do servidor considerando também os demais encargos sociais será do CEDENTE – Prefeitura Municipal de Confresa– MT, sem reembolso.

CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 4.1. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido, e encaminhar à CEDENTE impreterivelmente, até o dia 05 do mês subsequente; 4.2. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor; 4.3. Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, os períodos de férias usufruídas pelo servidor cedido, bem como eventuais pedidos de licença; 4.4. Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento; 4.5. Custear eventuais diárias a serem realizadas em favor da CESSIONÁRIA; 4.6. Não dispor e tampouco ceder o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Pública Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 5.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA; 5.2. Remunerar o servidor CEDIDO, mediante pagamento dos valores do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei e respectivos encargos sociais; 5.3. Processar a folha de pagamento do servidor referente aos valores da remuneração e encargos sociais; 5.4. Garantir ao servidor CEDIDO todos os direitos assegurados por Lei, comunicado à CESSIONÁRIA quaisquer alterações. CLAÚSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência do presente termo de cessão é de 03/06/2024 até 03/06/2029; 6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por acordo das partes, mediante termo aditivo, em observância às disposições legais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O valor do presente termo ocorrerá pela dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, a qual ficará responsável pelos encargos orçamentários. Os pagamentos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Confresa– MT, podendo a CESSIONÁRIA solicitar a comprovação dos pagamentos por meio de prestação de informação.

CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO

Este Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, mediante comunicação escrita da interessada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁSULA NONA- DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficarão condicionados à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial Municipal, o que será providenciado pela CESSIONÁRIA e pela CEDENTE, respectivamente.

CLÁSULA DÉCIMA- DO FORO

Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo de Cessão que não puderam ser solucionados de comum acordo entre as partes.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Município de Confresa

MAUREN LAZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT

TESTEMUNHAS:

1. 2. ______________________________________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF: CPF: