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Pref. Confresa

Dispõe da manutenção da inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 195/2022, Resolução CMAS nº 08/2022 e com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária dia 14 de maio de 2024, ata 08.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a manutenção da inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais relacionadas:

I- Instituto Patter de Educação e Cultura – Instituto João Bittar Inscrição sob o nº 01/2021, bem como dos seus serviços/programas/projetos, conforme resolução CNAS 14/2014.

II –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE inscrita sob o nº Inscrição nº 02/2020 bem como dos seus serviços/programas/projetos, conforme resolução CNAS 14/2014.

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Confresa-MT, 22 de maio de 2024.

Cons. Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Ato Pref. 139/2021