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Pref. Confresa

Dispõe sobre a aprovação da descontinuidade do benefício do Programa Bolsa Família.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei Complementar Municipal nº 195/2022.

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Nº 14.601 de 19 de junho de 2023.

CONSIDERANDO o estudo social realizado pela equipe técnica do CRAS dia 14 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO a deliberação do CMAS emanada em reunião ordinária dia 14 de maio de 2024, ata 8.

RESOLVE:

Art. 1- Aprovar a descontinuidade do benefício do programa Bolsa Família da sra. Marilene Alves Rodrigues, CPF: ***.681.851 -**.

Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa - MT, 22 de maio de 2024.

Cons. Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Ato Pref. 139/2021