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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: URBN SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 34.865.585/0001-24, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116xx9, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: URBN SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento Cidezal I, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT, representada por seu Sócio Sr. Jeferson Siqueira Mariano, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF nº 044.3xx.281-04, portador da Carteira de Identidade nº 212xx23-1 Órgão Expedidor SSP/MT, residente e domiciliado na Rua José Garcia Sanches, nº 204, Loteamento Novo Horizonte, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, mutuamente convencionam e estipulam o presente Termo Aditivo de Prazo e Valor.

OBJETO: resolve aditivar o prazo e valor do contrato para reconstrução de casa popular conforme projetos básicos, cronograma, memoriais (cálculo, quantitativo e descritivo), e planilhas orçamentarias em anexo, em atendimento ao protocolo número REC-MT – 5105507-20220419-08 DEFESA CIVIL, conforme projeto básico, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentaria anexos, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 54/2023, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 15/2024/SE/VBST, relatório técnico de engenharia 17/2024/SE/PMVBST, Comunicação Interna 064/2024 da Secretaria Municipal de meio Ambiente, e Parecer Jurídico nº 093/2024, bem como para viabilizar a execução do objeto do contrato resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA –

1.1 – Resolve adicionaro prazo de VIGÊNCIA do contrato que passará a ser de mais 180 (cento e oitenta dias) dias, a findar no dia 11 de abril de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA –

2.1 - Para a efetiva prestação e finalização dos serviços, este Termo Aditivo contempla um aumento de valor no importe de R$ 25.745,57 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e cinquenta e sete centavos) equivalente a um acréscimo de 24,58%.

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 - Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 34.865.585/0001-24

JEFERSON SIQUEIRA MARIANO

CPF: 044.3xx.281-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352xx6771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT