DECRETO Nº 27, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Castanheira/MT, para o biênio 2024/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 988/2024;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Josiane Nunes Fernandes - CPF: ***.417.716-**;
Suplente: Elizete Teófilo da Silva - CPF: ***.113.531-**.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Celia Andrade - CPF: ***.343.881-**;
Suplente: Juliana Mara de Oliveira de Lima - CPF: ***.831.031-**.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Rosimeire Jacinta Duarte - CPF: ***.944.941-**;
Suplente: Maria da Cruz Pinto - CPF: ***.986.941-**.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representantes dos usuários da Assistência Social
Titular: Eva Adriana da Silveira Silva - CPF: ***.871.751-**;
Suplente: Benedito Lourenço de Souza - CPF: ***.903.661-**.
b) Representantes das entidades e organizações de Assistência Social
Titular: Claudete Santa da Silva - CPF: ***.796.031-**;
Suplente: Maura Antônia de Souza - CPF: ***.181.151-**.
c) Representantes dos trabalhadores da Assistência Social
Titular: Elza das Lombas Lopes Rodrigues - CPF: ***. 519. 662-**;
Suplente: Luana Oliveira Neneve - CPF: ***.174.741-**.
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando o disposto nos §§º 7º e 8º, do Art. 19, da Lei Municipal n° 988/2024, elegerão o Presidente e demais membros da Mesa Diretora.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 988/2024 e demais legislação aplicável.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público e relevante valor social.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de maio de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume