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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 27, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Castanheira/MT, para o biênio 2024/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 988/2024;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Josiane Nunes Fernandes - CPF: ***.417.716-**;

Suplente: Elizete Teófilo da Silva - CPF: ***.113.531-**.

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Fernanda Celia Andrade - CPF: ***.343.881-**;

Suplente: Juliana Mara de Oliveira de Lima - CPF: ***.831.031-**.

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Rosimeire Jacinta Duarte - CPF: ***.944.941-**;

Suplente: Maria da Cruz Pinto - CPF: ***.986.941-**.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representantes dos usuários da Assistência Social

Titular: Eva Adriana da Silveira Silva - CPF: ***.871.751-**;

Suplente: Benedito Lourenço de Souza - CPF: ***.903.661-**.

b) Representantes das entidades e organizações de Assistência Social

Titular: Claudete Santa da Silva - CPF: ***.796.031-**;

Suplente: Maura Antônia de Souza - CPF: ***.181.151-**.

c) Representantes dos trabalhadores da Assistência Social

Titular: Elza das Lombas Lopes Rodrigues - CPF: ***. 519. 662-**;

Suplente: Luana Oliveira Neneve - CPF: ***.174.741-**.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando o disposto nos §§º 7º e 8º, do Art. 19, da Lei Municipal n° 988/2024, elegerão o Presidente e demais membros da Mesa Diretora.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 988/2024 e demais legislação aplicável.

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público e relevante valor social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 23 de maio de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume