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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa VILMAR BRITO DOS SANTOS 98838440182, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA RAIMUNDO AIRES GOMES – 256 – SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, inscrita no CNPJ sob nº 24.558.547/0001-75, neste ato representada pelo Sr. VILMAR BRITO DOS SANTOS, RG 728629 SSP/TO e CPF 988.384.401-82, residente RUA RAIMUNDO AIRES GOMES – 256 – SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão Presencial nº 004/2021, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 021/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará, pois, os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 021/2021. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 23 de Maio de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

VILMAR BRITO DOS SANTOS 98838440182

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°