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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.021 , DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$146.410,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 146.410,00

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

826 15.451.0009.2701.0000 131.410,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

859 27.812.0004.1010.0000 15.000,00

3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

130 04.122.0002.2193.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Obras e Serviços P -131.410,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

354 27.812.0004.1010.0000 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Poliesportivas -15.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-146.410,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL