LEI Nº 2.021 , DE 23 DE MAIO DE 2024
24 de Maio de 2024
LEI Nº 2.021 , DE 23 DE MAIO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$146.410,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 146.410,00
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
826 15.451.0009.2701.0000 131.410,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
859 27.812.0004.1010.0000 15.000,00
3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
130 04.122.0002.2193.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Obras e Serviços P -131.410,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
354 27.812.0004.1010.0000 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Poliesportivas -15.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-146.410,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL