LEI Nº 2.023 DE 23 DE MAIO DE 2024.
24 de Maio de 2024
LEI Nº 2.023 DE 23 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ADRIANA MOURA COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o INSTITUTO ADRIANA MOURA – IAM, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 43.868.507/0001-74 com repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, com o fim de fomentar a defesa de direitos sociais, para realização da reforma do ginásio CLAUDIO CATANOSSI.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 23 de Maio de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal