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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando o Portaria nº 321 de 07 de maio de 2024; e:

ONDE SE LÊ:

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

LEIA - SE:

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Planejamento e determinar o que for necessário para a regularização.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de maio de 2024.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento