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Pref. Confresa

Ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 062/2024 na modalidade Adesão Nº.017/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 23/05/2024, cujo objetivo é a eventualADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº040/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO-MT SENDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura:ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº040/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO-MT SENDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de maio de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME

CNPJ: 05.443.348/0001-77 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.357.578-2

ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL Nº.363 – SETOR PEDRO LUDOVICO – CEP: 74.820-090, GOIÂNIA – GO.

TELEFONE: (62) 3241 – 8277 / 3088 -5577 / (62) 9100-9160

EMAIL: CENTERMEDICA.HOSPITAL@HOTMAIL.COM

REPRESENTANTE FISCAL: MARIA BETANIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF Nº 438.940.891-72 RG Nº. 1.618.362 - 2ª VIA SSP/GO

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8

VALOR R$ R$ 305.906,00 (trezentos e cinco mil e novecentos e seis reais).

ITEM

ITEM

ADESÃO

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VAL.

UNIT.

VAL. TOT.

1

2

CARVEDILOL 12,5 MG

6000

CAIXA

CIMED

3,96

23760,00

2

4

METROPOLOL SUCCINATO 100 MG

120

CAIXA

BIOLAB

15,2

1824,00

3

5

DIAZEPAN 10MG

8000

COMPRIMIDOS

SANTISA

0,05

400,00

4

6

ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE 120 ML

1000

UNIDADE

CIMED

5,99

5990,00

5

7

ACEBROFILINA 5MG/ML XPE PL 120ML INFANTIL

800

UNIDADE

CIMED

5,02

4016,00

6

8

ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO

10000

COMPRIMIDOS

SOBRAL

0,04

400,00

7

9

ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML 30 ML

500

UNIDADE

GLOBO

3,92

1960,00

8

10

ACIDO FOLICO 5MG

6000

COMPRIMIDOS

NATULAB

0,04

240,00

9

11

ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO

2000

COMPRIMIDOS

PRATIDONADUZZI

0,42

840,00

10

15

AMBROXOL 15MG / ML PEDIATRICO XAROPE FRASCO 100 ML

1000

UNIDADE

FARMACE

3,55

3550,00

11

16

AMBROXOL, CLORIDRATO 6MG/ML XAROPE 100 ML

1000

UNIDADE

FARMACE

3,9

3900,00

12

18

AMIODARONA 200 MG

4000

COMPRIMIDOS

GEOLAB

0,38

1520,00

13

20

AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO

8000

COMPRIMIDOS

PRATIDONADUZZI

0,26

2080,00

14

23

AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSAO

1000

FRASCO

PHARLAB

9,45

9450,00

15

24

AZITROMICINA 500MG

8000

COMPRIMIDOS

MEDQUIMICA

0,49

3920,00

16

25

BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG

5000

COMPRIMIDOS

BELFAR

0,39

1950,00

17

30

CAVERDILOL 25 MG

8000

COMPRIMIDOS

CIMED

0,13

1040,00

18

32

CARVEDILOL 6,25 MG

8000

COMPRIMIDOS

E.M.S

0,12

960,00

19

43

DEXAMETASONA 1 MG/G CREME 10G

1000

TUBO

PRATIDONADUZZI

1,95

1950,00

20

44

MAL. DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML SOL PL 100 ML

1000

FRASCO

HIPOLABOR

1,92

1920,00

21

46

DIGOXINA 0,25MG

4000

COMPRIMIDOS

PHARLAB

0,21

840,00

22

47

DIPIRONA 500MG

25000

COMPRIMIDOS

PRATIDONADUZZI

0,16

4000,00

23

48

DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GOTAS FRASCO 10ML

2000

FRASCO

NATULAB

1,32

2640,00

24

51

ESCOPOLAMINA, BULTIBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 10 + 250

4000

COMPRIMIDOS

BELFAR

0,4

1600,00

25

59

FLUCONAZOL 150 MG

5000

COMPRIMIDOS

PRATIDONADUZZI

0,44

2200,00

26

60

CLORIDRATO FLUOXETINA 20MG

10000

COMPRIMIDOS

TEUTO

0,06

600,00

27

63

CLORIDRATO HALOPERIDOL 5MG

6000

COMPRIMIDOS

CRISTALIA

0,23

1380,00

28

66

IBUPROFENO 50MG/ML 30 ML GOTAS

800

FRASCO

NATULAB

2,15

1720,00

29

67

IBUPROFENO 600 MG

15000

COMPRIMIDOS

VITAMEDIC

0,18

2700,00

30

73

LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG

6000

COMPRIMIDOS

MERCK

0,18

1080,00

31

76

LOSARTANA 100 MG

6000

COMPRIMIDOS

MULTLAB

0,22

1320,00

32

78

CLORIDRATO METFORMINA 850MG

15000

COMPRIMIDOS

PRATIDONADUZZI

0,12

1800,00

33

84

METRONIDAZOL 100MG/G GEL 50 MG

1000

TUBO

PRATIDONADUZZI

5,66

5660,00

34

85

MICONAZOL NITRATO 2% CREME 28 GRAMAS

1000

TUBO

PRATIDONADUZZI

2,42

2420,00

35

86

NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME COM 20MG/G 80 GRAMAS

1000

TUBO

PRATIDONADUZZI

6,85

6850,00

36

94

PARACETAMOL 200 MG/ML

1000

FRASCO

NATULAB

1,38

1380,00

37

95

PARACETAMOL 500 MG

15000

COMPRIMIDOS

PRATIDONADUZZI

0,08

1200,00

38

103

SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40 + 8

800

FRASCO

VITAMEDIC

4,1

3280,00

39

106

ACIDO ASCORBICO SOLUCAO INJETAVEL 100MG/ML

5000

AMPOLA

HYPOFARMA

0,95

4750,00

40

116

AMIODARONA 50 MG/ML

200

AMPOLAS

HIPOLABOR

2,36

472,00

41

120

BENZILPENICILINA 600.00UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL

1000

AMPOLA

TEUTO

6,15

6150,00

42

132

CETOPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML

3000

AMPOLA

HIPOLABOR

1,52

4560,00

43

133

CETOPROFENO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL 2 ML EV

3000

AMPOLA

CRISTALIA

2,29

6870,00

44

134

CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 4 ML

500

AMPOLA

HYPOFARMA

3,35

1675,00

45

142

DEXAMETASONA 4MG/ML

15000

AMPOLA

HIPOLABOR

1,45

21750,00

46

144

DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA+ GLICOSE + FRUTOSE 3 + 5 + 100 +

100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 10 ML

2000

AMPOLA

TAKEDA

10,95

21900,00

47

146

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML

15000

AMPOLA

FARMACE

0,98

14700,00

48

150

ESCOPOLAMINA, BULTIBROMETO + DIPIRONA SODICA 4 MG + 500

MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5 ML

10000

AMPOLA

HYPOFARMA

1,75

17500,00

49

154

FITOMENADIONA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML

500

AMPOLA

HIPOLABOR

1,69

845,00

50

156

FUROSEMIDA 10MG 2ML INJ

2000

AMPOLA

HYPOFARMA

1,25

2500,00

51

157

GENTAMICINA 40 MG X 1 ML AMPOLA

3000

AMPOLA

HYPOFARMA

1,39

4170,00

52

161

GLICOSE 5% 100 ML - SISTEMA FECHADO EM BOLSA TRILAMINADA, COM PAREDES FLEXIVEL; COM 2 SITIOS; UMA VIA PARA EQUIPO E UMA VIA ADIÇÃO DE MEDICAMENTO. (INSENTO

DE PVC)

5000

BOLSA

JP

3,25

16250,00

53

167

HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100 MG PO PARA

SOLUÇÃO INJETAVEL

2000

AMPOLA

BLAU

3,4

6800,00

54

170

HIDROXIDO FERRICO, SACARATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL

5ML EV

600

AMPOLA

BLAU

9,63

5778,00

55

174

LIDOCAINA, CLORIDRATO 20 MG/G GEL 30 G

100

TUBO

PHARLAB

3,05

305,00

56

176

LIDOCAINA, CLORIDRATO 2.0% (20MG/ML) SEM

VASOCONSTRITOR SOLUÇÃO INJETAVEL 20 ML

1000

AMPOLA

HIPOLABOR

4,16

4160,00

57

178

MAGNESIO, SULFATO 50% SOLUÇÃO INJETAVEL 10 ML

400

AMPOLA

SAMTEC

2,96

1184,00

58

181

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL

2ML

2000

AMPOLA

FARMACE

0,59

1180,00

59

185

ONDANSETRONA 8MG/ SOLUÇÃO INJETAVEL 4 ML

400

AMPOLA

CRISTALIA

2,06

824,00

60

188

PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML

1000

AMPOLA

SANVAL

1,93

1930,00

61

202

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUCAO INJETAVEL

5ML

600

AMPOLA

UNIAO QUIMICA

1,71

1026,00

62

204

FENILEFRINA, CLORIDRATO + TETRACAÍNA, CLORIDRATO 1MG +

10 MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA ESTERIL

10

FRASCO

ALCON

14,2

142,00

63

206

FENOBARBITAL 100 MG/ML 2ML

400

AMPOLA

CRISTALIA

2,05

820,00

64

218

ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML, INJETAVEL, SERINGA PRÉ-

ENCHIDA

1000

AMPOLA

MYLAN

15,11

15110,00

65

219

ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML, INJETAVEL, SERINGA

PREENCHIDA

1000

AMPOLA

BLAU

20,94

20940,00

66

224

NISTATINA CREME VAGINAL

1500

UNIDADE

PRATIDONADUZZI

4,85

7275,00

VALOR TOTAL:

R$ 305.906,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CÓDIGO REDUZIDO: 383 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CÓDIGO REDUZIDO: 382 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.600.000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CÓDIGO REDUZIDO: 384 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.621.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

CÓDIGO REDUZIDO: 485 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.600.0000602 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

CÓDIGO REDUZIDO: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.621.0000602 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

CÓDIGO REDUZIDO: 487 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 111/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

CPF: 051.967.651-31

MATRÍCULA: 13059

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF: 632.103.631-53

MATRÍCULA: 1105

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF: 763.766.481-34

MATRÍCULA: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital da ADESÃO Nº 017/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 23 de maio de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

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CNPJ N°.05.443.348/0001-77

Representante Legal: Maria Betania Silva Rocha Vidal

CPF Nº 438.940.891-72

RG Nº. 1.618.362 - 2ª Via SSP/GO