ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 61/2024
28 de Maio de 2024
Ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 062/2024 na modalidade Adesão Nº.017/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 23/05/2024, cujo objetivo é a eventualADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº040/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO-MT SENDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura:ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº040/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO-MT SENDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de maio de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
CNPJ: 05.443.348/0001-77 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.357.578-2
ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL Nº.363 – SETOR PEDRO LUDOVICO – CEP: 74.820-090, GOIÂNIA – GO.
TELEFONE: (62) 3241 – 8277 / 3088 -5577 / (62) 9100-9160
EMAIL: CENTERMEDICA.HOSPITAL@HOTMAIL.COM
REPRESENTANTE FISCAL: MARIA BETANIA SILVA ROCHA VIDAL
CPF Nº 438.940.891-72 RG Nº. 1.618.362 - 2ª VIA SSP/GO
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8
VALOR R$ R$ 305.906,00 (trezentos e cinco mil e novecentos e seis reais).
| ITEM | ITEM ADESÃO | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VAL. UNIT. | VAL. TOT. | |
| 1 | 2 | CARVEDILOL 12,5 MG | 6000 | CAIXA | CIMED | 3,96 | 23760,00 | |
| 2 | 4 | METROPOLOL SUCCINATO 100 MG | 120 | CAIXA | BIOLAB | 15,2 | 1824,00 | |
| 3 | 5 | DIAZEPAN 10MG | 8000 | COMPRIMIDOS | SANTISA | 0,05 | 400,00 | |
| 4 | 6 | ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE 120 ML | 1000 | UNIDADE | CIMED | 5,99 | 5990,00 | |
| 5 | 7 | ACEBROFILINA 5MG/ML XPE PL 120ML INFANTIL | 800 | UNIDADE | CIMED | 5,02 | 4016,00 | |
| 6 | 8 | ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDOS | SOBRAL | 0,04 | 400,00 | |
| 7 | 9 | ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML 30 ML | 500 | UNIDADE | GLOBO | 3,92 | 1960,00 | |
| 8 | 10 | ACIDO FOLICO 5MG | 6000 | COMPRIMIDOS | NATULAB | 0,04 | 240,00 | |
| 9 | 11 | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO | 2000 | COMPRIMIDOS | PRATIDONADUZZI | 0,42 | 840,00 | |
| 10 | 15 | AMBROXOL 15MG / ML PEDIATRICO XAROPE FRASCO 100 ML | 1000 | UNIDADE | FARMACE | 3,55 | 3550,00 | |
| 11 | 16 | AMBROXOL, CLORIDRATO 6MG/ML XAROPE 100 ML | 1000 | UNIDADE | FARMACE | 3,9 | 3900,00 | |
| 12 | 18 | AMIODARONA 200 MG | 4000 | COMPRIMIDOS | GEOLAB | 0,38 | 1520,00 | |
| 13 | 20 | AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO | 8000 | COMPRIMIDOS | PRATIDONADUZZI | 0,26 | 2080,00 | |
| 14 | 23 | AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSAO | 1000 | FRASCO | PHARLAB | 9,45 | 9450,00 | |
| 15 | 24 | AZITROMICINA 500MG | 8000 | COMPRIMIDOS | MEDQUIMICA | 0,49 | 3920,00 | |
| 16 | 25 | BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG | 5000 | COMPRIMIDOS | BELFAR | 0,39 | 1950,00 | |
| 17 | 30 | CAVERDILOL 25 MG | 8000 | COMPRIMIDOS | CIMED | 0,13 | 1040,00 | |
| 18 | 32 | CARVEDILOL 6,25 MG | 8000 | COMPRIMIDOS | E.M.S | 0,12 | 960,00 | |
| 19 | 43 | DEXAMETASONA 1 MG/G CREME 10G | 1000 | TUBO | PRATIDONADUZZI | 1,95 | 1950,00 | |
| 20 | 44 | MAL. DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML SOL PL 100 ML | 1000 | FRASCO | HIPOLABOR | 1,92 | 1920,00 | |
| 21 | 46 | DIGOXINA 0,25MG | 4000 | COMPRIMIDOS | PHARLAB | 0,21 | 840,00 | |
| 22 | 47 | DIPIRONA 500MG | 25000 | COMPRIMIDOS | PRATIDONADUZZI | 0,16 | 4000,00 | |
| 23 | 48 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GOTAS FRASCO 10ML | 2000 | FRASCO | NATULAB | 1,32 | 2640,00 | |
| 24 | 51 | ESCOPOLAMINA, BULTIBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 10 + 250 | 4000 | COMPRIMIDOS | BELFAR | 0,4 | 1600,00 | |
| 25 | 59 | FLUCONAZOL 150 MG | 5000 | COMPRIMIDOS | PRATIDONADUZZI | 0,44 | 2200,00 | |
| 26 | 60 | CLORIDRATO FLUOXETINA 20MG | 10000 | COMPRIMIDOS | TEUTO | 0,06 | 600,00 | |
| 27 | 63 | CLORIDRATO HALOPERIDOL 5MG | 6000 | COMPRIMIDOS | CRISTALIA | 0,23 | 1380,00 | |
| 28 | 66 | IBUPROFENO 50MG/ML 30 ML GOTAS | 800 | FRASCO | NATULAB | 2,15 | 1720,00 | |
| 29 | 67 | IBUPROFENO 600 MG | 15000 | COMPRIMIDOS | VITAMEDIC | 0,18 | 2700,00 | |
| 30 | 73 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | 6000 | COMPRIMIDOS | MERCK | 0,18 | 1080,00 | |
| 31 | 76 | LOSARTANA 100 MG | 6000 | COMPRIMIDOS | MULTLAB | 0,22 | 1320,00 | |
| 32 | 78 | CLORIDRATO METFORMINA 850MG | 15000 | COMPRIMIDOS | PRATIDONADUZZI | 0,12 | 1800,00 | |
| 33 | 84 | METRONIDAZOL 100MG/G GEL 50 MG | 1000 | TUBO | PRATIDONADUZZI | 5,66 | 5660,00 | |
| 34 | 85 | MICONAZOL NITRATO 2% CREME 28 GRAMAS | 1000 | TUBO | PRATIDONADUZZI | 2,42 | 2420,00 | |
| 35 | 86 | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME COM 20MG/G 80 GRAMAS | 1000 | TUBO | PRATIDONADUZZI | 6,85 | 6850,00 | |
| 36 | 94 | PARACETAMOL 200 MG/ML | 1000 | FRASCO | NATULAB | 1,38 | 1380,00 | |
| 37 | 95 | PARACETAMOL 500 MG | 15000 | COMPRIMIDOS | PRATIDONADUZZI | 0,08 | 1200,00 | |
| 38 | 103 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40 + 8 | 800 | FRASCO | VITAMEDIC | 4,1 | 3280,00 | |
| 39 | 106 | ACIDO ASCORBICO SOLUCAO INJETAVEL 100MG/ML | 5000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,95 | 4750,00 | |
| 40 | 116 | AMIODARONA 50 MG/ML | 200 | AMPOLAS | HIPOLABOR | 2,36 | 472,00 | |
| 41 | 120 | BENZILPENICILINA 600.00UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL | 1000 | AMPOLA | TEUTO | 6,15 | 6150,00 | |
| 42 | 132 | CETOPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML | 3000 | AMPOLA | HIPOLABOR | 1,52 | 4560,00 | |
| 43 | 133 | CETOPROFENO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL 2 ML EV | 3000 | AMPOLA | CRISTALIA | 2,29 | 6870,00 | |
| 44 | 134 | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 4 ML | 500 | AMPOLA | HYPOFARMA | 3,35 | 1675,00 | |
| 45 | 142 | DEXAMETASONA 4MG/ML | 15000 | AMPOLA | HIPOLABOR | 1,45 | 21750,00 | |
| 46 | 144 | DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA+ GLICOSE + FRUTOSE 3 + 5 + 100 + 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 10 ML | 2000 | AMPOLA | TAKEDA | 10,95 | 21900,00 | |
| 47 | 146 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML | 15000 | AMPOLA | FARMACE | 0,98 | 14700,00 | |
| 48 | 150 | ESCOPOLAMINA, BULTIBROMETO + DIPIRONA SODICA 4 MG + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5 ML | 10000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 1,75 | 17500,00 | |
| 49 | 154 | FITOMENADIONA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML | 500 | AMPOLA | HIPOLABOR | 1,69 | 845,00 | |
| 50 | 156 | FUROSEMIDA 10MG 2ML INJ | 2000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 1,25 | 2500,00 | |
| 51 | 157 | GENTAMICINA 40 MG X 1 ML AMPOLA | 3000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 1,39 | 4170,00 | |
| 52 | 161 | GLICOSE 5% 100 ML - SISTEMA FECHADO EM BOLSA TRILAMINADA, COM PAREDES FLEXIVEL; COM 2 SITIOS; UMA VIA PARA EQUIPO E UMA VIA ADIÇÃO DE MEDICAMENTO. (INSENTO DE PVC) | 5000 | BOLSA | JP | 3,25 | 16250,00 | |
| 53 | 167 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100 MG PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | 2000 | AMPOLA | BLAU | 3,4 | 6800,00 | |
| 54 | 170 | HIDROXIDO FERRICO, SACARATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5ML EV | 600 | AMPOLA | BLAU | 9,63 | 5778,00 | |
| 55 | 174 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 20 MG/G GEL 30 G | 100 | TUBO | PHARLAB | 3,05 | 305,00 | |
| 56 | 176 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 2.0% (20MG/ML) SEM VASOCONSTRITOR SOLUÇÃO INJETAVEL 20 ML | 1000 | AMPOLA | HIPOLABOR | 4,16 | 4160,00 | |
| 57 | 178 | MAGNESIO, SULFATO 50% SOLUÇÃO INJETAVEL 10 ML | 400 | AMPOLA | SAMTEC | 2,96 | 1184,00 | |
| 58 | 181 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML | 2000 | AMPOLA | FARMACE | 0,59 | 1180,00 | |
| 59 | 185 | ONDANSETRONA 8MG/ SOLUÇÃO INJETAVEL 4 ML | 400 | AMPOLA | CRISTALIA | 2,06 | 824,00 | |
| 60 | 188 | PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML | 1000 | AMPOLA | SANVAL | 1,93 | 1930,00 | |
| 61 | 202 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5ML | 600 | AMPOLA | UNIAO QUIMICA | 1,71 | 1026,00 | |
| 62 | 204 | FENILEFRINA, CLORIDRATO + TETRACAÍNA, CLORIDRATO 1MG + 10 MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA ESTERIL | 10 | FRASCO | ALCON | 14,2 | 142,00 | |
| 63 | 206 | FENOBARBITAL 100 MG/ML 2ML | 400 | AMPOLA | CRISTALIA | 2,05 | 820,00 | |
| 64 | 218 | ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML, INJETAVEL, SERINGA PRÉ- ENCHIDA | 1000 | AMPOLA | MYLAN | 15,11 | 15110,00 | |
| 65 | 219 | ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML, INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA | 1000 | AMPOLA | BLAU | 20,94 | 20940,00 | |
| 66 | 224 | NISTATINA CREME VAGINAL | 1500 | UNIDADE | PRATIDONADUZZI | 4,85 | 7275,00 | |
| VALOR TOTAL: | R$ 305.906,00 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
CÓDIGO REDUZIDO: 383 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
CÓDIGO REDUZIDO: 382 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1.600.000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
CÓDIGO REDUZIDO: 384 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1.621.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CÓDIGO REDUZIDO: 485 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1.600.0000602 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CÓDIGO REDUZIDO: 486 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1.621.0000602 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CÓDIGO REDUZIDO: 487 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 111/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO | FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA CPF: 051.967.651-31 MATRÍCULA: 13059 | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF: 632.103.631-53 MATRÍCULA: 1105 | GILMAR SOARES DA SILVA CPF: 763.766.481-34 MATRÍCULA: 14770 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital da ADESÃO Nº 017/2024 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa-MT, 23 de maio de 2024._____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
____________________________________________
CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ N°.05.443.348/0001-77
Representante Legal: Maria Betania Silva Rocha Vidal
CPF Nº 438.940.891-72
RG Nº. 1.618.362 - 2ª Via SSP/GO