NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA PENDÊNCIAS NA ENTREGA DE PRODUTOS/VEÍCULOS E DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA CONFORME: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
28 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA
PENDÊNCIAS NA ENTREGA DE PRODUTOS/VEÍCULOS E DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA CONFORME: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
| NOTIFICANTE: | MUNICÍPIO DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa Na Avenida Nossa Senhora de Brotas, S/N, Bairro Nova Acorizal - ACORIZAL – MT, inscrita no CNPJ-03.507.571/0001-05, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES. |
| NOTIFICADO (A): | SEBBA MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.050.048/0001-30, Localizado na Rua 21F, S/N, QD. 07, LT. 04, Residencial Vale Azul, INHUMAS-GO, CEP 75.408-187, Representante legal Sr. (a) ALEXANDRE SEBBA FERREIRA, portador da CI/RG sob o N° **264** DGPC/GP e inscrito no CPF sob o N° ***.507.801-**. |
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, nos termos constantes em Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços e Contrato, o NOTIFICANTE notifica, respeitosa e formalmente Vossa Senhoria, sobre os fatos que são expostos a seguir:
Considerando o Contrato Nº 005/2024, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 002/2024, firmado entre este Poder executivo Municipal e a Empresa SEBBA MOTORS LTDA.
Considerando que o objeto do instrumento acima referido é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL – CONFORME (TERMO DE CONVÊNIO Nº 1731/2023, 0084/2023.
Considerando que a empresa responsável pelo fornecimento dos produtos/veículos objeto do contrato mencionada anteriormente até o momento não entregou nenhum dos produtos/veículos solicitados, pelo PEDIDO Nº 0004/2024 e 0005/2024, encaminhadas via e-mail: sebbamotors@gmail.com no dia 26/04/2024.
Considerando que o prazo de entrega conforme disposto no item 5 dos requisitos da contratação, no Termo de Referência, que traz o seguinte:
v As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após pedido; v A contratada deve comunicar a Administração, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãoConsiderando que, o PEDIDO para o fornecimento dos produtos/veículos foram encaminhadas no dia 26/04/2024, e que o prazo de entrega é o disposto acima, e até o momento não foi entregue e não consta recebimento de nenhuma comunicação de impossibilidade da entrega. Portanto já se encontra em atraso o prazo do qual era previsto a entrega dos produtos/veículos.
Desta forma a notificada está com atrasos na entrega dos produtos/veículos, conforme mencionado acima, ocasionando sérios prejuízos ao interesse público presente na atuação do NOTIFICANTE, com danos aos usuários da rede municipal.
Além do mais, a necessidade é imediata, devido ao déficit da frota municipal, na verdade estamos passando por momentos difíceis com a falta de veículos para o desempenho dos afazeres da máquina pública diante a grande demanda e da falta de veículos, e para melhor atender a população, e com isso também evitar prejuízos na prestação dos serviços públicos, que são mínimos e essenciais para toda a coletividade.
Sendo assim, é indiscutível que o fornecimento necessita ser célere, com uma entrega eficiente, pois estamos tratando de interesse público, que é fundamental e indispensável.
Salientamos que o atraso na entrega dos produtos/veículos constitui infração ao Edital, e ao instrumento contratual, passível das seguintes penalidades:
Portanto, solicitamos a imediata regularização das pendências apontadas, pontuando que o não atendimento do solicitado na presente notificação ensejará a incidência das penalidades acima relacionadas, com ênfase na aplicação de multas, rescisão contratual, suspensão temporária para participação em licitações e declaração de inidoneidade.
Diante disto, fica por meio do presente NOTIFICADA à empresa SEBBA MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.050.048/0001-30, para que a mesma entregue os produtos/veículos o mais rápido possível, pois esta administração necessita urgentemente para o fornecimento dos produtos/veículos de limpeza, estabelecemos um prazo de 02 (dois) dias, para que o mesmo entregue os produtos/veículos solicitados, e, caso não seja atendido dentro deste prazo, poderá o Município de Acorizal-MT, aplicar as sanções previstas no processo licitatório e no Contrato Nº 005/2024, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA no prazo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO.
Acorizal - MT, 27 de Maio de 2024.
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DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal