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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCORRENCIA N. 002/2023

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, Avenida Sergipe, nº 1631, Bairro Centro, CEP: 78285-000 inscrita no CNPJ/MF sob o N. 18.252.944/0001-11

OBJETO: Este Termo tem por objetoaditivar o prazo de execução e vigência, bem como o valor do contrato 073/2023, conforme Processo 014/2024/SE/VBST, Relatório técnico de engenharia 16/2024/SE/PMVBST, parecer do fiscal do contrato 18/2024 e parecer jurídico 092/2024, cujo o objeto é, conclusão da pavimentação asfáltica, drenagem profunda e superficial, sinalização e calçada do bairro Jardim Aeroporto no município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Para a efetiva prestação e finalização dos serviços, este Termo Aditivo contempla o valor de R$ 55.283,10 (cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e dez centavos) equivalente a um acréscimo de 3,61%, sobre o valor global do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas vinculadas ao objeto deste instrumento correrão sob as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

1.202 – Pavimentação, drenagem, galeria pluvial e obras complementares

290 – Obras e instalações.

Fonte da Despesa: 1500 - Recursos não vinculados de impostos.

Valor: R$ 55.283,10

CLÁUSULA TERCEIRA – Prorrogao prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:

60 (sessenta) dias, a findar no dia 31 de julho de 2024, para o prazo de execução da obra.

31(trinta e um) dias, a findar no dia 29 de outubro de 2024, para o prazo de vigência do contrato.

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MAURICIO JOSE GARCIA MENDES

CNPJ: 18.252.944/0001-11

RG: 272.8xx.858- SSP/SP

CPF: 2xx.294.768-14

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT