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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO N. 047/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

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DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado, em todo território do município, ponto facultativo na data de 31de maio de 2024, (sexta-feira), data posterior ao feriado nacional de CORPUS CHRISTI.

Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam - se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS do mês de MAIO DO ANO DE dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO