Carregando...
Pref. Confresa

­Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares. Consoante a Lei Municipal 223 de 23 de março de 2023, em conformidade com deliberação emanada em reunião extraordinária do CMDCA, realizada na data de 30/04/2024, as 15h00min, na sede secretaria executiva dos conselhos e por meio do Google Meet.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões do conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para 2024, conforme segue.

I - As reuniões serão convocadas por meio de rede social, grupo em rede social grupo criado exclusivo para uso do conselho, rede social e/ou e-mail dos conselheiros cadastrados previamente.

II - Reuniões realizadas e registradas em ata.

III - Reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.

IV - As reuniões extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização.

V - A ordem do dia será atualizada e informada 02 (dois) dias antes das reuniões ordinárias.

VI - Solicitação de inclusão de pauta por escrito.

VII - Justificativa de ausência deve ser informada um dia antes das reuniões ordinárias, por meio do grupo em rede social do conselho, para que tenha tempo hábil de convocar o suplente.

VIII - Inclusão de pauta durante a reunião somente, após aprovação dos conselheiros presentes.

IX - Havendo necessidade, por decisão do CMDCA, poderá ser reagendado nova data para realização da reunião ordinária.

Calendário de Reuniões

Mês

Data/Dia

Horário

Local

Maio

29/05/2024 quarta-feira

15h

Secretaria Executiva dos Conselhos, prédio do Centro Social, Endereço: avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto.

Junho

28/06/2024 sexta-feira

15h

Julho

30/07/2024 terça-feira

15h

Agosto

30/08/2024 sexta-feira

15h

Setembro

30/09/2024 segunda-feira

15h

Outubro

30/10/2024 quinta-feira

15h

Novembro

29/11/2024 sexta-feira

15h

Dezembro

30/12/2024 terça-feira

15h

Art. 2° As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo CMDCA.

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

Art. 4º Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6 º registrada, publicada, cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de maio de 2024.

Fabiano Clécio Ludtke

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente