LEI Nº 989/2024
Altera a redação da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso IV do Art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 44...........................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 40,28% (quarenta inteiros e vinte e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 16,01% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 24,27% (vinte e quatro inteiros e vinte e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do Anexo I.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, quanto a alteração no inciso IV do Art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 28 de maio de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Lei nº 989/2024
ANEXO I
| Ano de amortização | Alíquota |
| 2024 | 24,27% |
| 2025 | 25,50% |
| 2026 | 26,74% |
| 2027 | 27,97% |
| 2028 | 29,20% |
| 2029 | 30,43% |
| 2030 | 31,67% |
| 2031 | 32,90% |
| 2032 | 34,13% |
| 2033 | 35,36% |
| 2034 | 36,60% |
| 2035 | 37,83% |
| 2036 | 39,06% |
| 2037 | 40,29% |
| 2038 | 41,53% |
| 2039 | 42,76% |
| 2040 | 43,99% |
| 2041 | 45,22% |
| 2042 | 46,46% |
| 2043 | 47,69% |
| 2044 | 48,92% |