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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 989/2024

Altera a redação da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso IV do Art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 44...........................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 40,28% (quarenta inteiros e vinte e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 16,01% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 24,27% (vinte e quatro inteiros e vinte e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do Anexo I.

Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, quanto a alteração no inciso IV do Art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 28 de maio de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

Lei nº 989/2024

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2024

24,27%

2025

25,50%

2026

26,74%

2027

27,97%

2028

29,20%

2029

30,43%

2030

31,67%

2031

32,90%

2032

34,13%

2033

35,36%

2034

36,60%

2035

37,83%

2036

39,06%

2037

40,29%

2038

41,53%

2039

42,76%

2040

43,99%

2041

45,22%

2042

46,46%

2043

47,69%

2044

48,92%