LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 27 DE MAIO DE 2024
29 de Maio de 2024
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
(...)
III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da Administração Direta;
IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da Administração Direta;
(...)”
Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 3° A Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, a Lei Complementar nº 171, de 21 de janeiro se 2022, e a Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022 não sofrem alterações com a edição da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 27 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres