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Pref. Cáceres

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município:

(...)

III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da Administração Direta;

IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da Administração Direta;

(...)”

Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024.

Art. 3° A Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, a Lei Complementar nº 171, de 21 de janeiro se 2022, e a Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022 não sofrem alterações com a edição da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 27 de maio de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres