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Câm. Araputanga

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga em virtude do feriado municipal de Corpus Christi.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o feriado municipal de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1.403/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga no dia 31 de maio de 2024, em virtude do feriado municipal de Corpus Christi.

Art. 2º - Durante o ponto facultativo, o protocolo de documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do envio para o endereço de e-mail “camara@araputanga.mt.leg.br”.

Art. 3º - As demandas e solicitações recebidas por e-mail durante o ponto facultativo serão devidamente registradas e terão seu trâmite regularizado no primeiro dia útil seguinte ao término do ponto facultativo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Araputanga – MT, 29 de maio de 2024.

Paulo Cesar Francisco Xavier

Presidente