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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das nomenclaturas, de acordo com as reais atribuições do cargo, ao qual as mesmas estão sendo atribuídas, visando melhorar o gerenciamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando nº 11.684 de 04 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar a nomenclatura da Gerência de Atendimento Especializado-DST/AIDS para Gerência de Almoxarifado de Permanente e Consumo da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. As atribuições da Gerência de Almoxarifado de Permanente e Consumo, ligadas à Secretaria Municipal de Saúde estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de maio de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 363/24

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DA GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO DE PERMANENTE E CONSUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

1– Executar o recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário do material permanente e de consumo, respeitando as normas e instruções; 2 – Manter o controle de validade do estoque em condições de atender as demandas das unidades de Saúde; 3 – Promover o controle de empenho e solicitação de materiais de consumo junto ao fornecedor, observando o limite de cota de cada coordenador/setor, providenciando a retirada da nota fiscal de empenho; 4 – Confeccionar protocolo de fornecimento de material; 5 - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, e seu encaminhamento com as declarações de recebimento e aceitação do material; 6 - Fornecer os materiais solicitados pelas diversas unidades da Secretaria de Saúde, mediante requisição autorizada pelo Coordenador do setor; 7 - Realizar a baixa no estoque após as entregas 8 - Manter atualizado as fichas de prateleiras dos depósitos; 9 - Arquivar, em pastas próprias, as requisições de materiais por unidade e/ou setor; 10 - Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Secretaria, bem como sua guarda e conservação; 11 – Informar ao chefe imediato e Coordenador Responsável o saldo de estoque de faltas de materiais eventualmente verificados para que promova das providências necessárias; 12 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.