JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
4 de Junho de 2024
Trata-se de anulação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2024. Tal justificativa se faz necessária por tratar-se de um equívoco, onde a data do EDITAL e a data da PUBLICAÇÃO ficaram divergentes, na sequencia foi constatado que a quantidade informada no Portal de Licitante também ficou divergente, que inevitavelmente tornam o processo licitatório nulo, o que torna impossível a continuidade do certame.
No caso em comento, verifica-se a necessidade de a Administração Pública revogar os próprios atos, o que é possível com base no princípio da autotutela. A autotutela é o poder que a Administração Pública goza para anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa.
Vale destacar que, tanto na revogação quanto na anulação não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo ambas serem realizadas por meio de outro ato administrativo auto executável. Em resumo, a autotutela é a emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada. Desta feita, uma vez verificada a existência de erro insanável no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº. 005/2024, necessário se faz a anulação do certame, com fundamento no princípio da autotutela.
Vila Bela da Santíssima Trindade/ MT, em 03 de junho de 2024.
ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA
Agente de Contratação