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Pref. Confresa

PORTARIA N.º 009/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição àservidora Sra. Maria Rita Alves Reis.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 164/2020, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe acerca da reformulação do Regime Próprio do Município de Confresa/MT, Lei Complementar nº 46 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre Reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa -MT e o último reajuste concedido pela Lei Municipal n. 1082 de 22 de março de 2022;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à Sra. Maria Rita Alves Reis, portadora do RG n.º 0819006-2 SESP/MT e do CPF n.º 545.831.441-72, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “B”, Nível “07”, 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 000333, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2024.04.00006P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 31 de maio de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 03 de JUNHO de 2024.

NORTON MUSSALAN FERREIRA - Diretor Executivo do PREVICON

Homologo:

JESSYCA VILELA GUIMARÃES - Presidente do PREVICON