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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

’ DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO COLETIVO HERDEIRAS DO QUARITERÊ”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso de suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Vereadora Maria das Neves Aiardes Neta Poichee propôs e a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO seguinte lei:

Art.1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal ao Coletivo Herdeiras do Quariterê, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ: 50.926.789/0001-84, com sede neste município, associação de caráter social fortalecendo as mulheres, crianças e idosos vilabelenses e de duração por tempo indeterminado.

Art.2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.

MARIA DAS NEVES AIARDES NETA POICHEE

VEREADORA DO MDB

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL