ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCICIO 2024.
4 de Junho de 2024
Aos 29 dias do mês de maio do ano de 2024, atendendo a convocação publicada no Mural da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda sites: altoboavista.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm, a Contadoria Municipal, por determinação superior, fez realizar nas dependências da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, a presente Audiência Pública de avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º quadrimestre do exercício 2024. Inicialmente, ao estabelecer os trabalhos preliminares, tomou assento o Sr. ELICELIO AMERICO DA SILVA – Secretário de Administração, a Sra. JOSEANE OPPELT– Contadora, e os servidores públicos que servem nas áreas de administração, contabilidade e finanças, com a palavra a Sr. JOSEANE OPPELT, que recebeu a incumbência de apresentar e explicar aos presentes todas as circunstancias que envolvem a obrigatoriedade imposta pela Lei de Responsabilidade neste particular. De posse da liberdade concedida, iniciou-se a avaliação do cumprimento das metas fiscais, reportando-se aos presentes nos seguintes termos: O presente trabalho avaliativo está contextualizado em tópicos, dentre os quais destacamos 09 (nove), compreendendo 1 – introdução; 2 – resultado primário; 3 – receitas e despesas; 4 – gasto com pessoal; 5 – restos a pagar; 6 – evolução da dívida, resultado nominal e limites; 7 – educação; 8 – saúde e 9 – conclusão, seguindo, focando os respectivos tópicos, como a seguir:
1 – INTRODUÇÃO: Nesta data, comparecemos perante esta comissão, bem como autoridade e cidadãos do município de Alto Boa Vista, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do estabelecido no parágrafo 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Nesta audiência serão apresentados os principais aspectos do resultado primário da receita, da despesa e da divida consolidada até o 1º quadrimestre de 2024. A análise do resultado fiscal relativo ao período em questão tem a finalidade de demonstrar de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para apuração dos dados mencionados, serão consideradas todas as esferas de governo, compreendendo: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
2 – RESULTADO PRIMARIO: O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do município de honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Através dele, demonstra-se o grau de autonomia do município para, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, honrar seus pagamentos com despesas correntes e despesas de capital, e ainda, gerar poupança para atender o serviço da dívida. Nessa comparação, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem pelo lado das receitas, as financeiras, de operação de crédito e alienação de bens, e do lado da despesa, o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). O resultado primário até o 1º quadrimestre de 2024, foi de (R$ 3.013.148,02), efetivamente realizado.
3 – RECEITAS E DESPESAS DO EXERCICIO: Considerando todas as fontes de recursos, a receita total realizada até este quadrimestre, foi de (R$ 18.839.586,65) o que corresponde a 165,72% do total previsto para o mesmo período. Salientando que, as Receitas Correntes atingiram 155,22% e as receitas de capital 10,50% do valor arrecadado até o período. As receitas correntes decorrem basicamente dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e serviços, e pelas transferências constitucionais e legais. Foram arrecadados neste grupo (R$ 16.861.359,79), as receitas de capital decorrem de liberação da união e do estado, através de convênios, bem como das receitas de alienação de bens e operações de crédito. Neste grupo houve arrecadação na ordem de (R$ 1.978.226,86). A despesa realizada até este quadrimestre totalizou (R$ 21.444.710,76), ficando acima do valor da receita arrecadada em (R$ 2.605.124,11), já que o valor arrecadado foi de (R$ 18.839.586,65).
4 – GASTOS COM PESSOAL: As despesas com pessoal civil e encargos sociais totalizaram (R$ 23.148.242,34) no período de maio de 2023 a abril de 2024, (últimos 12 meses) representando 38,84% do total da Receita Corrente Liquida apurada no mesmo período, que foi de (R$ 60.084.097,66). Ressalta-se que o limite prudencial estabelecido é de 51,30% e o máximo de 60,00%, compreendendo Executivo e Legislativo.
5 – RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar compreendem as despesas empenhadas, liquidadas ou não e não pagas, tratando-se, portanto, de obrigações já contraídas, que necessitam de caixa para seu atendimento. Os restos a pagar apurados ao final do exercício de 2023 totalizaram (R$ 2.118.233,57), sendo (R$ 306.393,25) processados e (R$ 1.811.840,32) não processados, não havendo cancelamento de restos a pagar no período. Tendo sido pago no período (R$ 290.403,45) não processados e (R$ 1.770.239,74) processados.
6 – EVOLUÇÃO DA DIVIDA, RESULTADO NOMINAL E LIMITES: Ao final deste quadrimestre, o município registra como divida consolidada liquida o valor de (R$ -1.526.325,66), ressalta-se que o limite legal estabelecido pela Resolução nº 40/01 do Senado Federal é de 120% da receita corrente liquida.
7 – EDUCAÇÃO: No encerramento do período, o total empenhado apurado, representa um percentual de 26,75%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 4.510.718,07), ressalta-se que o limite mínimo obrigatório, imposto pelo Caput do art. 112 da Constituição Federal é de 25,00%. No encerramento do período, o montante empenhado, corresponde à 102,03% ou seja (R$ 2.539.333,51) dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos, sendo aplicados da seguinte forma: 102,03% com o magistério.
8 – SAUDE: No encerramento do período o total empenhado apurado, representa um percentual satisfatório de 19,94%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 3.363.468,11). Para apuração do limite legal, devemos considerar o total das despesas empenhadas, assim temos que o município superou o limite mínimo legal em 4,94%.
9 – CONCLUÇÃO: Em resumo, o município de Alto Boa Vista obteve até o 1º quadrimestre de 2024, um desempenho satisfatório, cuja avaliação ora analisada mostra com clareza, o cumprimento das metas fiscais neste quadrimestre. Por conseguinte, o resultado fiscal relativo a este, comprova de forma clara e precisa o cumprimento de todas as metas e princípios da gestão fiscal responsável, do atual governo e seus demais gestores da administração, com a disciplina fiscal e a importância da gestão dos recursos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente manutenção da estabilização fiscal do município.
E vendo que nada mais havia a tratar, o presidente desta casa agradeceu a todos pela presença e deu por encerrada esta Audiência Pública, e mandou-se lavrar a presente ATA que depois de lida e achada conforme, terá cópias encaminhadas para a devida publicação, e após, ao respectivo livro de Atas de Registro das Audiências Públicas da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.