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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A DOAR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel, de forma desmembrada da matrícula 1796 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 999,83 m2 (novecentos e noventa e nove metros e oitenta e três centímetros quadrados), conforme as limitações seguintes:

DE

PARA

AZIMUTE

DIST. (M)

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

CONFRONTANTE

V1

V2

157º10’44”

40,00 m

182.359,118

8.338.544,747

Rua Lauro Ribeiro de Melo e Silva

V2

V3

246º07’33”

25,00 m

182.374,632

8.338.507,878

Lote 02

V3

V4

337º10’44”

40,00 m

182.351,771

8.338.497,760

Lote 02

V4

V1

66º07’33”

25,00 m

182.336,257

8.338.534,629

Rua Conde de Azambuja

Art. 2º. O imóvel será doado para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua 02, Lote 04, Quadra 04, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP 78.049-912, em Cuiabá - MT, com encargo de ser construída uma sede para o núcleo desta cidade.

Parágrafo Único. A Instituição Donatária terá o prazo de 04 (quatro) anos para construir a sede almejada, devendo o imóvel retroagir ao patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento do presente encargo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.

Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula 1796 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ou de qualquer outra matrícula dela oriunda.

Art. 4º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL