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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SEC. DE PLANEJAMENTO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

JEVERSON PEREIRA BORGES

CPF Nº 046.037.811-21

MAT. 13.499

ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLLI

CPF Nº 036.358.471-43

MAT. 12.481

CONTRATO

63/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

PATRICIA RODRIGUES BONFIM LTDA

43.462.424/0001-80

R$ 909.997,46

OBJETO

PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA POR MENOR PRECO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A URBANIZAÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA, LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL, DA AV. BRASIL, INCLUINDO, OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARBORIZAÇÃO.

PRAZO

Execução: 365 dias

Vigência: 365 dias

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de junho de 2024.

________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal