LEI ORDINÁRIA Nº 1054, DE 04 DE JUNHO DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 622.112,91 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )622.112,91
02 05 04 GERENCIA DE OBRAS
| 704 | 04.122.0007.1105.0000 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA TAQUARUSSU | 542.112,91 | |
| 4.4.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 100 103 | Pavimentação Asfaltica Taquarussu |
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 703 | 10.302.0030.1175.0000 | TRANSFERENCIA AO HOSPITAL | 80.000,00 | |
| 3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | F.R.: 1 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 110 000 | GERAL |
Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
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Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru/MT, aos 04 de junho de 2024.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal