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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº 1054, DE 04 DE JUNHO DE 2024

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 622.112,91 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

622.112,91

02 05 04 GERENCIA DE OBRAS

704

04.122.0007.1105.0000

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA TAQUARUSSU

542.112,91

4.4.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 103

Pavimentação Asfaltica Taquarussu

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

703

10.302.0030.1175.0000

TRANSFERENCIA AO HOSPITAL

80.000,00

3.3.50.41.00

CONTRIBUIÇÕES

F.R.: 1 1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

622.112,91

Fontes de Recurso

1 500

80.000,00

1 701

542.112,91

Excesso:

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru/MT, aos 04 de junho de 2024.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal