LEI ORDINÁRIA Nº 1053, DE 04 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAURU E O PATRONATO NOSSA SENHORA DO PILAR – HOSPITAL JAURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Jauru e o Patronato Nossa Senhora do Pilar (Hospital Jauru), efetuando repasse financeiro para a reforma e ampliação da sala de Raio-X existente no Hospital, objetivando mútua cooperação para atendimento da população Jauruense, com oferta de serviço de Raio-X, mediante a instalação de equipamento novo.
Art. 2º Os regramentos, forma de repasse financeiro e funcionamento será tratado no convênio celebrado entre as partes descritas no antigo anterior.
Parágrafo único. No convênio celebrado deverá prever obrigatoriamente que o Município cederá os profissionais para operar o Raio-X, bem como a manutenção da sala e equipamento de Raio-X
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 04 de junho de 2024.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal