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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1053, DE 04 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAURU E O PATRONATO NOSSA SENHORA DO PILAR – HOSPITAL JAURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Jauru e o Patronato Nossa Senhora do Pilar (Hospital Jauru), efetuando repasse financeiro para a reforma e ampliação da sala de Raio-X existente no Hospital, objetivando mútua cooperação para atendimento da população Jauruense, com oferta de serviço de Raio-X, mediante a instalação de equipamento novo.

Art. 2º Os regramentos, forma de repasse financeiro e funcionamento será tratado no convênio celebrado entre as partes descritas no antigo anterior.

Parágrafo único. No convênio celebrado deverá prever obrigatoriamente que o Município cederá os profissionais para operar o Raio-X, bem como a manutenção da sala e equipamento de Raio-X

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 04 de junho de 2024.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal