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Pref. Confresa

Ao vigésimo nono dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 071/2024 na modalidade Adesão Nº.019/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 29/05/2024, cujo objetivo é a futura e eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO SENDO AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO SENDO AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de maio de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME

CNPJ: 05.443.348/0001-77 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.357.578-2

ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL Nº.363 – SETOR PEDRO LUDOVICO

CEP: 74.820-090 GOIÂNIA – GO.

TELEFONE: (62) 3241 – 8277 / 3088 -5577 / (62) 9100-9160

EMAIL: centermedica.hospital@hotmail.com

REPRESENTANTE FISCAL: MARIA BETANIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF Nº 438.940.891-72

RG Nº. 1.618.362 - 2ª VIA SSP/GO

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8

VALOR R$ 241.851,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil Oitocentos e Cinquenta e Um Reais).

ITEM

ITEM

ADESÃO

COPLAN

TCE

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VAL.

UNIT.

VAL. TOTAL

1

1

1203

307005-0

3775

UND

SORO FISIOLOGICO 0,9% BOLSA SISTEMA FECHADO 1000 ML (COTA 25% EXCLUSIVA SORO FISIOLOGICO 0,9% BOLSA SISTEMA

FECHADO 1000 ML

EQUIPLEX

8,22

31.030,50

2

2

18766

307005-0

11325

UND

SORO FISIOLOGICO 0,9% BOLSA SISTEMA FECHADO

1000ML

EQUIPLEX

8,22

93.091,50

3

5

1205

311248-9

3750

UND

SORO FISIOLOGICO 0,9%

BOLSA SISTEMA FECHADO 250 ML

EQUIPLEX

5,3

19.875,00

4

9

18767

00010597

500

UND

SORO GLICO-FISIOLOGICO 500 ML BOLSA SISTEMA FECHADO

500 ML

EQUIPLEX

6,3

3.150,00

5

10

1211

00010598

2400

UND

SORO GLICOSADO 5% BOLSA

SISTEMA FECHADO 250 ML

EQUIPLEX

4,99

11.976,00

6

13

18768

0008091

3600

UND

SORO GLICOSADO 5% BOLSA

SISTEMA FECHADO 1000 ML

EQUIPLEX

7,78

28.008,00

7

15

1212

00010599

2400

UND

SORO GLICOSADO 5% BOLSA

SISTEMA FECHADO 500 ML.

EQUIPLEX

5,7

13.680,00

8

16

18769

00010599

7200

UND

SORO GLICOSADO 5% BOLSA SISTEMA FECHADO 500 ML

EQUIPLEX

5,7

41.040,00

VALOR TOTAL R$ 241.851,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL CODIGO REDUZIDO: 383 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL CODIGO REDUZIDO: 382 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.600.0000604 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL CODIGO REDUZIDO: 384 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.621.0000604 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA CODIGO REDUZIDO: 485 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.600.0000602 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA CODIGO REDUZIDO: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.621.0000602 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA CODIGO REDUZIDO: 487 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.1002000 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 127/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

CAF

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 051.967.651-31

CPF.: 632,103,631-53

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 13059

MAT.: 1105

MAT.: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital da ADESÃO Nº 019/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 29 de maio de 2024.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°.05.443.348/0001-77

Rep Legal: Maria Betania Silva Rocha Vidal

CPF Nº 438.940.891-72

RG Nº. 1.618.362 - 2ª Via SSP/GO