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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Regulação e revoga o cargo de Coordenador de Regulação, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Regulação – DAS-5, de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único. O vencimento e as atribuições do cargo criado pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.

Art. 2.º Fica revogado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Regulação – DAS–3, de livre nomeação e exoneração.

Art. 3.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 4.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 6.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.

Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 22 de maio de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 121/2024

ANEXO I

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Prefeito Municipal

Chefe de Poder

Dedicação Exclusiva

DAG

-

01

Vice-Prefeito

Chefe de Poder

Em Substituição

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

02

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Secretários Municipais

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

10

Chefe de Gabinete do Prefeito

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

12

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23 %

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60 %

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

05

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

06

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União

Gerência

Dedicação Integral

DAS/ESP-6

50 %

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

70 %

01

Administrador de Licitação e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS-6

40 %

02

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

08

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

65 %

13

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

67 %

02

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

16

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

12

TOTAL DE VAGAS

77

3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO/R$

VAGAS

FG-6

Pregoeiro do Poder Executivo

R$ 2.381,92

01

FG-5

Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS

R$ 1.707,22

01

FG-4

Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar

R$ 1.292,60

01

FG-3

Responsável Técnico CME

R$ 1.239,46

01

FG-2

Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.185,57

01

FG-2

Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.185,57

01

FG-2

Enfermeiro Responsável Técnico UBS

R$ 1.185,57

04

FG-2

Contador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.185,57

01

FG-1

Ouvidor SUS

R$ 941,98

01

FG-1

Responsável Técnico pela Sala de Vacinas

R$ 941,98

01

FG-1

Ouvidor Municipal

R$ 941,98

01

FG-1

Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados

R$ 941,98

01

TOTAL DE VAGAS

15

ANEXO II

Lei Complementar n.º 121/2024

ANEXO II

Lei Complementar n.º 104/2022

TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SUBSÍDIO

DAG

Prefeito Municipal

Lei Específica da Câmara

DAG

Vice-Prefeito

Lei Específica da Câmara

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/SUBSÍDIO

DAG

Chefe de Gabinete do Prefeito

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Fazenda

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Assistência Social

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Saúde

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Urbanismo

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal do Distrito de Nova União

Lei Específica da Câmara

DAG

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Lei Específica da Câmara

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 10.714,60

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 9.700,16

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 5.730,64

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SMEC

R$ 5.927,87

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SMEC

R$ 5.927,87

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SMEC

SMEC

R$ 5.712,31

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SMEC

R$ 5.712,31

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 4.995,58

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 4.009,39

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 3.664,50

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 3.664,50

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.233,39

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.586,71

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 1.778,36

DAS-6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 5.211,14

DAS-6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 5.211,14

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SMEC

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Projetos e Engenharia

SMIO

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Cultura

SMEC

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Regulação

SMS

R$ 4.295,02

DAS-4

Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo

SMU

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SMEC

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 1.929,26

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SMEC

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMAPA

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMEC

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Saneamento Básico

SMU

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 1.929,26

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informática

SMAP

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1.778,36

ANEXO III

Lei Complementar n.º 121/2024

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE REGULAÇÃO

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: oferecer a melhor alternativa assistencial para a demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial; - organizar e garantir o acesso da população a ações e serviços em tempo oportuno, de forma ordenada e equânime; - sistematizar a oferta de ações e serviços de saúde e adequá-las às necessidades demandadas pela população; otimizar a utilização dos recursos disponíveis; - fornecer subsídios aos processos de planejamento, controle e avaliação; - avaliar as necessidades de saúde, planejamento e programação, englobando aspectos epidemiológicos e logísticos, tais como recursos humanos, materiais, financeiros e informacionais, necessários às áreas administrativa e assistencial, para que sejam atendidas as necessidades da população; - garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; - elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; solicitar a regulação de paciente conforme a indicação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; - gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de alto custo/complexidade a serem realizados através das unidades e profissionais credenciados pelo SUS no âmbito do Município; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.

ANEXO IV

Lei Complementar n.º 121/2024

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,13%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente.

DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Realização de Contratações n° 001/2024

CRIAÇÃO
EXPANSÃO
APERFEIÇOAMENTO

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.254/2023

Descrição por elemento de despesa

Valor orçado

3190.07

R$ 56.997,51

3190.11

R$ 19.952.974,99

3190.13

R$ 1.821.000,00

3190.16

R$ 777.705,63

3190.91

R$ 10.000,00

3190.92

R$ 14.000,00

3191.13

R$ 2.703.346.86

TOTAL ORÇADO

R$ 25.336.024,99

DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA

Descrição por elemento de despesa

Valor total da despesa atualizado

3190.07

R$ 56.997,51

3190.11

R$ 19.952.974,99

3190.13

R$ 1.821.000,00

3190.16

R$ 777.705,63

3190.91

R$ 10.000,00

31.90.92

R$ 14.000,00

3191.13

R$ 2.703.346.86

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

R$ 25.336.024,99

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa

2024

2025

2026

Total da despesa aumentada no período

3190.07

R$ 56.997,51

R$ 59.351,07

R$ 61.802,72

4,13%

3190.11

R$ 19.952.974,99

R$ 20.777.032,85

R$ 21.635.124,31

4,13 %

3190.13

R$ 1.821.000,00

R$ 1.896.207,30

R$ 1.974.520,66

4,13 %

3190.16

R$ 777.705,63

R$ 809.824,87

R$ 843.270,64

4,13 %

3190.91

R$ 10.000,00

R$ 10.413,00

R$ 10.843,06

4,13 %

3190.92

R$ 14.000,00

R$ 14.578,20

R$ 15.180,28

4,13 %

3191.13

R$ 2.703.346.86

R$ 2.814.995,08

R$ 2.931.254,38

4,13 %

Total das despesas

R$ 25.336.024,99

R$ 26.382.402,37

R$ 27.471.996,05

4,13 %

Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de 4,13%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do exercício atual (base 2024) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB:

Projeção da RCL

2024

2025

2026

Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida)

R$ 67.007.651,77

R$ 69.775.067,79

R$ 72.567778,09

Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2024, e nos próximos 2 exercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa.

Ano

Custo atual c/ Pessoal

Projeção da RCL

Projeção de DESP. C/ PESS atual

2024

R$ 25.336.024,99

R$ 67.007.651,77

37,81%

2025

R$ 26.382.402,37

R$ 69.775.067,79

37,81%%

2026

R$ 27.471.996,05

R$ 69.775.067,79

37.81%

Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui (inclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de 4,13% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual com pessoal e % da RCL;

Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de gasto projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com pessoal:

IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES

BASE REALIZADO NOS ULTIMOS 12 MESES

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 69.189.501,43

(X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL

R$ 37.362.330,77

GASTO TOTAL ANUAL

R$ 30.182.010,31

GASTO COM PESSOAL -

43,62%

a) ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000 (aumento de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).

b) ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar n° 101/ 2000 (não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).

c) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n° 101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).

3. CONCLUSÃO

O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores apresentadas.

Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação, considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado.

Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e comprometimento da Gestão Fiscal.

Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 anos subsequentes (2025 e 2026) deverá ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso II do § 1º do art. 59) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal – LRF.

Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - Criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.”

Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, sendo realizado no 1° quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal.

Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis, incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio.

É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.

Cotriguaçu MT, 22 de maio de 2024

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal

ANEXO V

Lei Complementar n.º 121/2024

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.

Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Cotriguaçu-MT, 22 de maio de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal