Portaria Nº 130/2024 ADM de 05 de junho de 2024.
6 de Junho de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 020/2023
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.
| HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
| SANDRA PREREIRA DE ARRUDA CPF:967.880.111-68 MAT: 14266 | JEANE LUZ COSTA CPF.: 015.310.281-01 MATRICULA.: 13200 | GILMAR SOARES DA SILVA CPF.: 763.766.481-34 MAT.: 14770 |
| PROCESSO LICITATÓRIO Nº 253/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº020/2023. | 20/2023 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | CLINMED DIAGNOSTICO LTDA | 22.399.579/0001 40 | R$ 419.967,00 |
| OBJETO | CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM O OBJETIVO DE ATENDER OS PACIENTES EM CONDIÇÕES DE BAIXA RENDA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/06/2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 05 de junho de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal