CONTRATO 022/2024
7 de Junho de 2024
PROCESSO 42/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: MARDISA VEICULOS S/A, CNPJ: 63.411.623/0021-10, , com sede na cidade deBrasília/DF na Rua Q QS 9 RUA 100, S/N, Lote 19 E 21 PREDIOS 01 E 02, Bairro: AREAL(Aguas Claras), CEP: 71.976-370, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GILBERTO SALGADO DE JESUS, portador da Cédula de Identidade N. 411xx3 SSP/DF e CPF N. 239.1xx.131-49, com endereço comercial da empresa que ora representa, resolvem celebrar o presente instrumento de acordo com o que consta no Processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2024 oriundo do Pregão Eletrônico Nº 011/2023 realizado pelo Ministério da Cultura homologada em 09 de fevereiro de 2024, com fulcro e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel (MovCEU), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO DE GARANTIA | UNID. DE MEDIDA | CATMAT/CATSERV | QTD. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
| 01 | Veículo adaptado para ser usado como equipamento cultural móvel(MovCEU): FURGÃO SPRINTER 417 CID 10,5M³ - Marca/fabricante: Mercedes-Benz. | 12 meses | Unidade | 612381 | 01 | R$ 615.764,00 | R$ 615.764,00 |
| TOTAL | R$ 615.764,00 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 615.794,00 (seiscentos e quinze mil, setecentos e noventa e quatro reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.4 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.269 - - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES-CULTURA
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FICHA: 175/1.700 – OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS
R$ 615.148,00
1.269 - - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES-CULTURA
FICHA: 175/1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
R$ 616,00
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura
CLÁUSULA OITAVA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura, anexo ao Edital
CLÁUSULA NONA– FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contrato nomeado pela portaria n. 238/2024, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
Bem como na forma estabelecida no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência nº 22/2023 do Ministério da Cultura, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos conforme o caso:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
13.2 - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 - O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente(contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas, ou litígios que decorrerem da execução do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade-MT, 17 de maio de 2024.| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MARDISA VEICULOS S/A CNPJ: 63.411.623/0021-10 Sr. GILBERTO SALGADO DE JESUS RG: N. 41xx73 SSP/DF CPF N. 239.1xx.131-49 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.9xx.451-95 | CPF: 351.6xx.771-72 |
| R.G: 16063xx-2 SSP/MT | R.G: 0602xx8-3 SSP/MT |