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Pref. Cotriguaçu

Restabelece a jornada de trabalho para 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta - feira, com interrupção de 2 (duas) horas diárias, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que o retorno do atendimento ao público para 8 (oito) horas diárias trará benefícios para o bom e regular funcionamento das repartições Públicas Municipais, oportunizando mais tempo aos munícipes que buscarem o poder público para solucionar suas demandas diárias.

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar, saúde e eficiência na prestação do serviço público a toda população,

DECRETA:

Art. 1.º Fica restabelecido a jornada de trabalho para 8 (oito) horas diárias, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser cumprido no horário das 7h. às 11h, com intervalo de 2 (duas) horas, retornando às 13h. até às 17h., de segunda à sexta-feira.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o Gabinete do Prefeito e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia do seu inteiro teor, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto, bem como ampla divulgação nos meios de comunicação internos e externos, para conhecimento dos munícipes administrados, e, encaminhamento de Ofício a todos os Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual radicados no Município.

Art. 3.º Este decreto entrará em vigor a partir de 10 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.621/2023.

Cotriguaçu-MT, 05 de junho de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.